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O impacto da PEC na jornada de trabalho no cenário brasileiro

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Por Willian Jasinski

A proposta de emenda à Constituição que sugere o fim da escala de trabalho 6x1, substituindo-a por um limite semanal de 36 horas sem redução salarial, desperta discussões importantes sobre a viabilidade de sua aplicação no Brasil. Embora alinhada a tendências globais de flexibilização e redução de jornadas, a proposta apresenta desafios práticos e jurídicos que não podem ser ignorados.

Primeiramente, a ideia de limitar a jornada semanal a 36 horas, possibilitando um regime de quatro dias de trabalho, representa uma tentativa de modernizar as relações de trabalho e promover maior qualidade de vida aos trabalhadores. No entanto, é preciso considerar que o Brasil possui uma estrutura econômica e produtiva muito distinta de países como Reino Unido e Alemanha, onde iniciativas semelhantes têm sido testadas com resultados positivos.

A proposta também enfrenta questionamentos quanto à sua fundamentação prática. A redução da jornada, por si só, não garante aumento de qualidade de vida nem geração de novos postos de trabalho. Outros fatores, como investimentos em tecnologia, melhorias nas condições de trabalho e capacitação profissional, são essenciais para que tais benefícios sejam alcançados. Além disso, há o risco de a medida aumentar os custos empresariais, especialmente para micro e pequenas empresas, que compõem a maior parte do mercado empregador no Brasil. Esse impacto financeiro pode resultar em maior informalidade ou em desemprego, enfraquecendo o efeito pretendido.

Do ponto de vista jurídico, a inclusão de limites rígidos na Constituição pode diminuir a flexibilidade da negociação coletiva, ferramenta essencial para adaptar as condições de trabalho às particularidades de cada setor. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho já permite a negociação de jornadas reduzidas, desde que pactuadas entre empresas e sindicatos. Transformar essa possibilidade em uma imposição geral pode gerar resistência de empregadores e dificuldades na implementação prática.

Outro aspecto importante a ser considerado é a desigualdade nas proteções legais entre empregados e trabalhadores autônomos ou economicamente dependentes. Uma mudança constitucional que beneficia exclusivamente os empregados pode ampliar a lacuna entre esses dois grupos, agravando ainda mais a precarização de parte significativa da força de trabalho.

Embora a proposta tenha méritos ao promover o debate sobre o equilíbrio entre trabalho e qualidade de vida, sua implementação requer uma análise cautelosa e multidimensional. A adoção de um modelo semelhante ao de países desenvolvidos precisa ser acompanhada por reformas estruturais, como melhorias na educação básica, aumento da produtividade e incentivos ao investimento em tecnologia. Sem essas bases, qualquer tentativa de redução de jornada corre o risco de ser precipitada e ineficaz.

O Brasil precisa avançar no debate sobre a modernização das relações de trabalho, mas sempre considerando sua realidade econômica, social e produtiva. Uma abordagem responsável e equilibrada deve priorizar não apenas os direitos dos trabalhadores, mas também a sustentabilidade das empresas e o crescimento da economia como um todo. Somente assim será possível construir um modelo que, de fato, atenda aos interesses de todos os envolvidos.

* O Autor é advogado, formado em Direito pela Universidade Norte do Paraná, com especialização em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná

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