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Qual o real impacto do ICMS sobre o preço do combustível no Brasil
Da Redação | 12 de outubro de 2021 - 00:37
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Os impactos causados pela crise financeira devido a
paralisação das atividades com a pandemia agravaram a inflação no território
nacional, e o preço dos combustíveis sofreram elevação torrencial e trouxe
novamente à tona a necessidade de aplicações de uma reforma tributária na sua incidência.
Não só a necessidade de aplicação de medidas de
restruturação, o alto preço do combustível também trouxe novamente a velha
guerra entre os poderes estatais, a qual o Governo Federal impõe a elevação dos
preços pelas altas alíquotas do ICMS aplicadas pelos Estados, e estes indicam
como fator determinante o aumento causado pela Petrobrás, bem como, gestão de
políticas econômicas equivocada na esfera Federal.
Sem adentrar no mérito qual ente estatal tem razão em seus
argumentos, segundo dados da Petrobrás, de 2019 a 2021 o preço médio do
combustível sem incidência dos impostos teve um reajuste de 59%, valor este
justificado pelo aumento do custo da operação em todos os fatores de produção.
Avaliando o preço médio praticado, 25% deste valor representa
os tributos da esfera federal, quais sejam PIS/COFINS e CIDE-Combustível, e a
média nacional do ICMS sobre o combustível é de 27%, e quando considerado que o
tributo é não cumulativo este porcentual pode chegar até 45% do efetivamente
pago pelo consumidor final.
Paralelo importante a ser ressaltado, pois o Brasil tributa
essencialmente o consumo a qual representa 15% da produção do PIB, quando a
média da OCDE é 11% em outros países.
No mais, o ICMS cobrado pelos Estados representam 2/3 da sua
arrecadação em relação aos demais tributos de sua competência e os repasses da
União, e o incidente sobre o combustível representa a fatia de 20% do
arrecadado. Ademais, deste montante há repasse aos municípios que representa
quase 30% da sua arrecadação se considerar os demais tributos de sua
competência e os repasses da União.
Com tal conjuntura, o ICMS sim é responsável por grande
parte preço aplicado pelos postos de combustível na revenda ao consumidor
final, porém o tributo é a principal fonte de arrecadação dos Estados e dos
Municípios, e o discurso de que basta a diminuição das alíquotas para baixa do
preço final causará outro problema, qual seja, a queda brusca da arrecadação
aos demais entes federativos.
Não há como diminuir as alíquotas do ICMS, sendo ele a
principal fonte de arrecadação dos Estados e dos Municípios na aplicação de
recursos para saúde, segurança, educação e demais necessários para gestão do
Executivo, pois o cerne do problema não está na sua incidência sobre o
combustível, mas sim nas políticas orçamentárias e estrutural de arrecadação.
Isto reforça ainda mais o fato de que uma reforma tributária
nos patamares apresentados não resolverá o problema do preço do combustível e
da justiça fiscal no âmbito nacional, sem antes realizar uma reorganização
administrativa, com a unificação dos entes federativos que não são
autossuficientes e dependem necessariamente de repasses de outros entes para se
manterem.
Thiago Santana Lira - Advogado e associado em Barroso Advogados Associados , especialista em Direito
Tributário - IBET-SP e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP -
Subseção de São Bernardo do Campo-SP.