Debates
A nova Reforma Tributária e as mudanças que chegarão para os brasileiros
Da Redação | 01 de julho de 2021 - 00:58
Por Maria Carolina
O Governo apresentou ao Congresso Nacional, a segunda fase do projeto de
Reforma Tributária a ser discutida e votada. A primeira parte do projeto
unifica o PIS e a COFINS em uma única contribuição, a ser chamada CBS, com
alíquota fixa de 12%, conforme já comentamos aqui.
A proposta apresentada hoje trata especificadamente do Imposto de Renda.
Em relação ao Imposto de renda pessoa física a proposta atualiza a tabela
progressiva do imposto, ampliando a faixa de isenção para o limite de R$
2.500,00. Por outro lado, restringe o desconto automático da declaração
simplificada às pessoas que recebem até R$ 40 mil por ano e acaba com a isenção
dos lucros e dividendos, estabelecendo alíquota de 20%, com isenção apenas as
microempresas e empresas de pequeno porte em pagamentos de até R$ 20 mil por
mês.
Haverá ainda a possibilidade de atualização dos bens, regularmente, na
declaração de imposto de renda, o que hoje não é permitido. No projeto, a
atualização dos bens será tributada em apenas 5% de imposto sobre a diferença,
realmente muito menos que atualmente, haja vista que a alíquota varia entre 15
e 22,5%, a depender do ganho.
Já no tocante ao imposto de renda pessoa jurídica o projeto prevê uma redução
da alíquota de 15% para 12,5% em 2022 e 10% a partir de 2023, mantendo-se o
adicional de 10% para lucros auferidos acima de R$ 20 mil por mês, sem mexer
também na CSLL.
Em contrapartida, há vedação à dedução dos pagamentos de gratificações e
participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da
empresa; fim da possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio;
impedimento ao aproveitamento de deduções na venda de participações societárias
e criação de novas regras para apuração do ganho de capital na venda de
participações societárias.
Além disso, todas as empresas passam a ser obrigadas a apurar trimestralmente o
IRPJ e o CSLL. Hoje, há duas opções: trimestral e anual. Também será permitido
compensar 100% do prejuízo fiscal de um trimestre nos três seguintes, havendo
ainda uma aproximação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Por fim, há também mudanças na tributação de investimentos.
A proposta estabelece alíquota única de 15% e apuração trimestral para todas as
operações em bolsa de valores; prevê alíquota única de 15% para todos os ativos
de renda fixa, fundos abertos e fundos fechados e acaba com a isenção dos
rendimentos distribuídos a pessoas físicas por fundos de investimento
imobiliário com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. Atualmente, a
tributação da renda fixa é de 22,5% para aplicações de até 180 dias. A alíquota
cai gradualmente e só chega a 15% para investimentos acima de 720 dias.
Para os fundos de investimento imobiliário, o governo propõem acabar com a
isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de FII com
cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. No caso de fundos abertos, o
governo propõe o fim do sistema de "come-cotas" em maio. Os fundos
fechados (multimercados) exclusivos passarão a pagar a mesma tributação que os demais.
No que se refere às pessoas físicas, o aumento da faixa de isenção do imposto
de renda, bem como a atualização das faixas de pagamento pode parecer um
benefício, mas na verdade constitui-se como uma simples correção da tabela, que
está defasada há anos. A atualização proposta sequer comtempla toda a
defasagem, pois se computada a atualização real da tabela, de acordo com a
inflação, o valor de isenção chegaria perto de R$ 5.000,00.
Da mesma forma, as alterações no pagamento do IR sobre o ganho de capital parecem
ser vantajosas, mas em realidade podem acabar implicando em pagamento do
imposto sobre valorização inexistente. Se o contribuinte opta por atualizar
regularmente o valor de seu bem, pagando o imposto sobre essa valorização, mas
no futuro vende o bem por valor inferior àquele "atualizado" na
declaração de IR, acabará pagando imposto sobre um ganho inexistente. A opção
pela nova sistemática, que parece, não será obrigatória, deve ser muito bem
avaliada no caso concreto.
A volta da tributação dos dividendos, questão das mais controversas na
atualidade, veio com alíquota superior àquela prevista, que era de 15%. Desde
2006 os lucros distribuídos aos sócios, pelas empresas, está livre do imposto
de renda, mas agora, no projeto, voltariam a ser tributados, e à alíquota de
20%.
A tributação dos dividendos pode ser interessante em termos econômicos,
funcionando como um incentivo para a expansão das empresas. O Brasil,
inclusive, é um dos únicos países do mundo que não tributa os dividendos.
Todavia, a volta desta incidência sem uma maior contrapartida de redução de
impostos sobre as empresas e, sobretudo a folha de salários, deve impactar
negativamente a economia.
Na prática, no cenário atual brasileiro, essa tributação não significa, como
muitos querem crer, a volta da tributação "dos ricos donos de
empresas", mas sim aumento efetivo da carga tributária sobre as empresas,
que deverão repassar esse custo aos produtos e serviços. E nem que se diga que
a isenção para micro e pequenas empresas tornará a cobrança mais acertada. De
fato, a isenção para estes casos é justa e benvinda, mas não significa que a
cobrança para os demais será justa, pois ainda alcançará uma gama enorme de
sócios de pequenas e médias empresas que terão dificuldades de suportar essa
nova carga.
Para as pessoas jurídicas, a redução da alíquota do IRPJ é benéfica, sem
dúvidas. Contudo, mesmo com a redução de 15%, para 10% (a partir de 2023), o
fim de algumas deduções sobre o IR e a alíquota da CBS, que deve substituir o
PIS e a COFINS, em 12%, acabará implicando em aumento real da carga tributária
das empresas.
De mais a mais, tal como a tabela do imposto de renda pessoa física, o valor
base do lucro sobre o qual incide o adicional do imposto de renda da pessoa
jurídica não é atualizado e encontra-se muito defasado A alíquota adicional de
10% é aplicada sobre o valor do lucro superior a R$ 20.000,00/mês ou R$
240.000,00/ano. Se este valor for atualizado pela inflação o valor base
aproximado seria de R$ 45.000,00/mês ou R$ 540.000,00/ano.
Por fim, as mudanças na tributação dos investimentos são realmente benéficas em
termos de simplificação ne o fim do como quotas de maio, mas no que se refere à
tributação de alguns fundos pode impactar negativamente o mercado, implicando
em fuga de capitais.
Mais uma vez, o projeto de "reforma" não traz grandes novidades,
sendo mais um remendo ao sistema. Os benefícios, tão anunciados pelo Governo,
são meras atualizações de valores e não implicam em efetiva redução da carga,
seja para as pessoas físicas ou jurídicas e acarretando em aumento real da
tributação em algumas circunstancias.
Dra Maria Carolina, sócia do escritório GVM Advogados