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A nova Reforma Tributária e as mudanças que chegarão para os brasileiros

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Por Maria Carolina

O Governo apresentou ao Congresso Nacional, a segunda fase do projeto de Reforma Tributária a ser discutida e votada. A primeira parte do projeto unifica o PIS e a COFINS em uma única contribuição, a ser chamada CBS, com alíquota fixa de 12%, conforme já comentamos aqui.
A proposta apresentada hoje trata especificadamente do Imposto de Renda.
Em relação ao Imposto de renda pessoa física a proposta atualiza a tabela progressiva do imposto, ampliando a faixa de isenção para o limite de R$ 2.500,00. Por outro lado, restringe o desconto automático da declaração simplificada às pessoas que recebem até R$ 40 mil por ano e acaba com a isenção dos lucros e dividendos, estabelecendo alíquota de 20%, com isenção apenas as microempresas e empresas de pequeno porte em pagamentos de até R$ 20 mil por mês.
Haverá ainda a possibilidade de atualização dos bens, regularmente, na declaração de imposto de renda, o que hoje não é permitido. No projeto, a atualização dos bens será tributada em apenas 5% de imposto sobre a diferença, realmente muito menos que atualmente, haja vista que a alíquota varia entre 15 e 22,5%, a depender do ganho.
Já no tocante ao imposto de renda pessoa jurídica o projeto prevê uma redução da alíquota de 15% para 12,5% em 2022 e 10% a partir de 2023, mantendo-se o adicional de 10% para lucros auferidos acima de R$ 20 mil por mês, sem mexer também na CSLL.
Em contrapartida, há vedação à dedução dos pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa; fim da possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio; impedimento ao aproveitamento de deduções na venda de participações societárias e criação de novas regras para apuração do ganho de capital na venda de participações societárias.
Além disso, todas as empresas passam a ser obrigadas a apurar trimestralmente o IRPJ e o CSLL. Hoje, há duas opções: trimestral e anual. Também será permitido compensar 100% do prejuízo fiscal de um trimestre nos três seguintes, havendo ainda uma aproximação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Por fim, há também mudanças na tributação de investimentos.
A proposta estabelece alíquota única de 15% e apuração trimestral para todas as operações em bolsa de valores; prevê alíquota única de 15% para todos os ativos de renda fixa, fundos abertos e fundos fechados e acaba com a isenção dos rendimentos distribuídos a pessoas físicas por fundos de investimento imobiliário com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. Atualmente, a tributação da renda fixa é de 22,5% para aplicações de até 180 dias. A alíquota cai gradualmente e só chega a 15% para investimentos acima de 720 dias.
Para os fundos de investimento imobiliário, o governo propõem acabar com a isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de FII com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. No caso de fundos abertos, o governo propõe o fim do sistema de "come-cotas" em maio. Os fundos fechados (multimercados) exclusivos passarão a pagar a mesma tributação que os demais.
No que se refere às pessoas físicas, o aumento da faixa de isenção do imposto de renda, bem como a atualização das faixas de pagamento pode parecer um benefício, mas na verdade constitui-se como uma simples correção da tabela, que está defasada há anos. A atualização proposta sequer comtempla toda a defasagem, pois se computada a atualização real da tabela, de acordo com a inflação, o valor de isenção chegaria perto de R$ 5.000,00.
Da mesma forma, as alterações no pagamento do IR sobre o ganho de capital parecem ser vantajosas, mas em realidade podem acabar implicando em pagamento do imposto sobre valorização inexistente. Se o contribuinte opta por atualizar regularmente o valor de seu bem, pagando o imposto sobre essa valorização, mas no futuro vende o bem por valor inferior àquele "atualizado" na declaração de IR, acabará pagando imposto sobre um ganho inexistente. A opção pela nova sistemática, que parece, não será obrigatória, deve ser muito bem avaliada no caso concreto.
A volta da tributação dos dividendos, questão das mais controversas na atualidade, veio com alíquota superior àquela prevista, que era de 15%. Desde 2006 os lucros distribuídos aos sócios, pelas empresas, está livre do imposto de renda, mas agora, no projeto, voltariam a ser tributados, e à alíquota de 20%.
A tributação dos dividendos pode ser interessante em termos econômicos, funcionando como um incentivo para a expansão das empresas. O Brasil, inclusive, é um dos únicos países do mundo que não tributa os dividendos. Todavia, a volta desta incidência sem uma maior contrapartida de redução de impostos sobre as empresas e, sobretudo a folha de salários, deve impactar negativamente a economia.
Na prática, no cenário atual brasileiro, essa tributação não significa, como muitos querem crer, a volta da tributação "dos ricos donos de empresas", mas sim aumento efetivo da carga tributária sobre as empresas, que deverão repassar esse custo aos produtos e serviços. E nem que se diga que a isenção para micro e pequenas empresas tornará a cobrança mais acertada. De fato, a isenção para estes casos é justa e benvinda, mas não significa que a cobrança para os demais será justa, pois ainda alcançará uma gama enorme de sócios de pequenas e médias empresas que terão dificuldades de suportar essa nova carga.
Para as pessoas jurídicas, a redução da alíquota do IRPJ é benéfica, sem dúvidas. Contudo, mesmo com a redução de 15%, para 10% (a partir de 2023), o fim de algumas deduções sobre o IR e a alíquota da CBS, que deve substituir o PIS e a COFINS, em 12%, acabará implicando em aumento real da carga tributária das empresas.
De mais a mais, tal como a tabela do imposto de renda pessoa física, o valor base do lucro sobre o qual incide o adicional do imposto de renda da pessoa jurídica não é atualizado e encontra-se muito defasado A alíquota adicional de 10% é aplicada sobre o valor do lucro superior a R$ 20.000,00/mês ou R$ 240.000,00/ano. Se este valor for atualizado pela inflação o valor base aproximado seria de R$ 45.000,00/mês ou R$ 540.000,00/ano.
Por fim, as mudanças na tributação dos investimentos são realmente benéficas em termos de simplificação ne o fim do como quotas de maio, mas no que se refere à tributação de alguns fundos pode impactar negativamente o mercado, implicando em fuga de capitais.
Mais uma vez, o projeto de "reforma" não traz grandes novidades, sendo mais um remendo ao sistema. Os benefícios, tão anunciados pelo Governo, são meras atualizações de valores e não implicam em efetiva redução da carga, seja para as pessoas físicas ou jurídicas e acarretando em aumento real da tributação em algumas circunstancias.

Dra Maria Carolina, sócia do escritório GVM Advogados

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