Debates
Os atores do transporte público princesino.
Da Redação | 21 de abril de 2021 - 02:06
Por Marcos Lins Condolo
Li há pouco tempo uma crônica que afirmava, “o Brasil não
foi feito para amadores”. Diante da atual instabilidade
político-econômica-social que, via de regra, nosso país tem experimentado periodicamente,
sou levado a concordar com a assertiva de que realmente a “terra brasilienses” é
de uma complexidade incomensurável.
Paralelamente a essa perspectiva desanimadora, vivemos uma
Pandemia sem precedentes, em que diversos setores da sociedade estão se
ressentindo economicamente, repercutindo obviamente na redução das projeções
relacionadas ao crescimento do Produto Interno Bruto brasileiro; exigindo do
poder público, por sua vez, eficiência e criterioso planejamento na adoção de
ações e criação de programas governamentais, que venham a minimizar o
sofrimento da coletividade.
Neste contexto, deparamo-nos, recentemente, com os percalços
e solavancos na relação contratual e trabalhista envolvendo a empresa
concessionária de transporte coletivo (VCG), o Município de Ponta Grossa e o
SINTROPAS, sindicato dos trabalhadores das empresas de transporte coletivo,
decorrentes do movimento grevista deflagrado no último dia 05 de Abril. Convém
lembrar que o transporte coletivo de nossa cidade se dá através do regime de
concessão de serviço público, onde o município delegou poderes para execução de
um relevante serviço público, reservando-se o ente público, por força de
imposição legal, em exercer constante controle e fiscalização do contrato de
concessão em execução.
Mas, é público e notório que inexiste publicidade relacionada
ao custo real de operação do transporte coletivo de nossa cidade, mesmo
considerando que há décadas a mesma empresa tem monopolizado esse modal de
transporte, sem revelar as minudências das planilhas financeiras e balancetes
contábeis.
Em breve retrospectiva dos fatos, alguns episódios marcaram
a tumultuosa relação das partes. Além da VCG ter sido notificada pela AMTT,
formalmente, exigindo a imediata retomada dos serviços de transporte; o
Tribunal Regional do Trabalho determinou o pagamento dos salários atrasados,
devidos aos trabalhadores. Em ação reflexa, conforme noticiado pela imprensa, a
VCG ingressou com ação judicial perante a Vara da Fazenda Pública, alegando
obviamente a co-responsabilidade da municipalidade, na gestão e gerenciamento
do serviço público no município.
Percebe-se que a VCG aplicou um golpe de mestre, aproveitando-se
da equivocada postura adotada pela municipalidade, que optou pela inércia e
indiferença frente à problemática do transporte coletivo, mesmo tendo sido
alertada, há pouco tempo, pela própria concessionária, sobre eventual prejuízo
sofrido na ordem de 50 milhões de Reais, desde o início da Pandemia. Percebe-se
que a administração municipal não tem pautado suas ações de forma diligente e
sinérgica, objetivando atender os lídimos anseios da população; talvez fruto da
cômoda postura adotada nos novos tempos de governança, em que tudo está baseado
no mundo virtual e no despótico confinamento das pessoas.
Marcos Lins Condolo é Colaborador do JM