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Revisões de aposentadoria e o desconhecido prazo de 10 anos
Da Redação | 25 de novembro de 2020 - 02:38
Por João Badari
Muitas pessoas desconhecem seus direitos a revisar a
aposentadoria, são dezenas de revisões e readequações que podem aumentar o
valor mensal da aposentadoria e ainda garantirem atrasados. Em alguns casos a
aposentadoria chega a dobrar, principalmente nos casos de readequação, gerando valores
de atrasados superiores a R$ 200 mil.
As mais conhecidas revisões de aposentadoria, que
diariamente encontramos notícias de seus julgamentos e decisões
administrativas, possuem o prazo de 10 anos para serem requeridas. A chamada
decadência. A "revisão da vida toda", que é a possibilidade de quem
se aposentou após 1999 e teve desconsideradas todas as contribuições anteriores
a julho de 1994 em seu cálculo, a recalcular o benefício decai, como também a
"revisão de atividades concomitantes", para quem trabalhou em 2 ou
mais empregos ao mesmo tempo e o INSS não somou os salários de contribuição tem
o prazo de até 10 anos para "reclamar" seu direito na Justiça.
Entretanto, no caso das readequações do teto não há o que se
falar em decadência, ou seja, o prazo de 10 anos, após o primeiro pagamento do
INSS para pedir o reajuste do benefício, não deve ser aplicado. Porém, nos
demais casos incide a decadência.
Se você recebeu seu primeiro pagamento há mais de 10 anos,
não poderá também pedir a inclusão do período trabalhado com insalubridade. São
casos nos quais o INSS não converteu o tempo especial em comum e não poderá
requerer a aplicação do melhor benefício quando o mesmo não o fez e nem mesmo
requerer a inclusão de período rural, alistamento militar ou período de escola
técnica em sua aposentadoria.
É importante ficar atento ao prazo decadencial, pois algumas
pessoas acreditam que haverá direito a uma revisão após 10 anos do primeiro
recebimento, o que é uma inverdade. O segurado perderá seu direito de obter uma
aposentadoria mais justa após este prazo. O Superior Tribunal de Justiça
entende que incide o prazo mesmo que o INSS não tenha analisado o erro ou
documento na concessão.
Resolvi escrever este artigo em razão da visita do senhor
Claudio C. em nosso escritório. Ele se aposentou em 02/12/2010, com seu
primeiro pagamento na mesma data. Na concessão ele tinha 37 anos, 02 meses e 02
dias de contribuição e hoje seu benefício é de R$ 2.639,53. Falta menos de um
mês para ele atingir a decadência, por isso corremos para pegar os documentos e
fizemos a análise. Em sua aposentadoria cabe a revisão da vida toda, e se
vencermos seu processo o benefício saltará para R$ 2.756,52, um aumento de R$
116,99 e atrasados gerados inicialmente de R$ 8.625,57.
No caso do senhor Claudio existe um bom valor para receber
se ganhar a ação judicial, mas imaginemos casos em que a mesma revisão traz
aumentos superiores a R$ 2 mil por mês e atrasados iniciais superiores a R$ 120
mil. Imaginem o quanto isso reflete em melhora na velhice de quem ganhou a
revisão e sua família.
Portanto, é importante que os aposentados fiquem atentos ao
prazo do primeiro recebimento, para que não atinja 10 anos sem uma análise de
um advogado especialista em direito previdenciário, e por meio de sua documentação
poderá encontrar grandes revisões a serem requeridas administrativa ou
judicialmente.
João Badari é advogado especialista em Direito
Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados