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Outubro Rosa: confira os direitos da mulher com câncer
Da Redação | 16 de outubro de 2020 - 02:41
Por Cássio Faeddo
A mulher surpreendida com neoplasia maligna enfrenta
normalmente um momento de muita incerteza e dúvida. Porém, é importante ter ciência
que a legislação brasileira (municipal, estadual e federal), vem evoluindo
gradualmente com o objetivo de dar maiores garantias e segurança para a
paciente que iniciará o tratamento.
Por isso, é bom ter conhecimento dos direitos dessas
pessoas, dividindo o processo em três fases: diagnóstico, tratamento e
recuperação.
Inicialmente, o artigo 473 da CLT, inciso XII
autoriza ausência de até três dias, a cada doze meses de trabalho, para a
realização de exames preventivos de câncer. O empregado, que está sob o regime
celetista, deve comprovar a ausência apresentando determinação médica ou
documento equivalente para a realização do exame.
“Destaco que há legislação que garante a agilidade de
realização do exame em caso de suspeita da doença. A Lei n° 13.896/19, garante
às pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) o direito à realização de exames
no prazo máximo de trinta dias”, explica Cássio Faeddo, professor e sócio da
Faeddo Sociedade de Advogados.
Na fase do tratamento, com o diagnóstico positivo, uma das
primeiras medidas práticas deve ser o saque de FGTS e PIS para garantir o
pagamento de despesas.
“Sessenta dias é o prazo da Lei 12.732/12, que garante às
pacientes com câncer o início do tratamento, após a inclusão da doença em seu
prontuário, no Sistema Único de Saúde. Quanto aos medicamentos, deve ser
verificado junto aos SUS a atualização da lista sugerida para tratamento do
câncer e no caso de negativa do órgão, a mulher pode acionar o Judiciário”,
completa Faeddo.
Os benefícios previdenciários (auxílio por incapacidade
temporária e aposentadoria por incapacidade permanente) somente serão
assegurados desde que haja condição da segurada, ou seja, que a mulher
contribua ao INSS. No caso de neoplasia maligna não necessita de carência de
recolhimento.
“Há lei que isenta o pagamento de imposto de renda das
aposentadas e pensionistas do INSS no caso de câncer. Isenção de ICMS e IPI
para a compra de veículos especiais no caso de sequelas decorrentes da doença
também podem ser solicitados”, diz Cássio.
Pessoas em tratamento devem certificar-se, especialmente
junto ao munício, se podem ser contempladas com transporte gratuito, isenção de
IPTU ou outros direitos decorrentes de leis municipais.
Deve-se ficar atenta também às cláusulas de seguro que por
ventura tenham firmado, bem como seguro de sistema de financiamento
imobiliário, especialmente em caso de incapacidade permanente, porque em muitos
seguros pode constar cláusula de abatimento ou quitação do imóvel.
“É importante citar a Lei 13.770/18, que trata como direito
da paciente, a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação
decorrente de tratamento de câncer”, frisa o advogado.
Por fim, vale mencionar que ainda não existe lei que garanta
estabilidade no emprego, em que pese a existência de projetos de lei nesse
sentido. Existe entendimento da Justiça do Trabalho, exposto na Súmula 443 do
Tribunal Superior do Trabalho, que presume discriminatória a dispensa sem justa
causa da empregada acometida de neoplasia maligna.
“Caso a dispensa aconteça, caberá processo judicial
trabalhista com produção de provas sobre a discriminação, sendo presumida a
regra de que houve discriminação. Em outras palavras, o empregador deverá
comprovar que não agiu de forma discriminatória”, finaliza Cássio.
Cássio Faeddo - Sócio da Faeddo Sociedade de Advogados.
Graduado em Direito pela Universidade Paulista (1994). Mestre em Direitos
Fundamentais pelo UNIFIEO. Professor de Direito. MBA em Relações
Internacionais/FGV-SP