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CPMF: o que foi e como poderá ressurgir na reforma tributária
Da Redação | 17 de setembro de 2019 - 03:02
Por Mayara Mariano
O Imposto sobre Transações Financeiras (ITF) poderá ser a
recriação antiga CPMF. De acordo com entrevista recente do ministro da
Economia, Paulo Guedes, a nova proposta de política fiscal do Governo Federal
terá, entre outros pontos, a nova tributação das transações financeiras, como
alternativa para redução de outras contribuições. A nova CPMF teria alíquotas
de 0,2% a 1% e poderá arrecadar até 150 bilhões por ano. E certamente será o
ponto mais polêmico da tão aguardada reforma tributária.
A alíquota do ITF poderá desonerar a folha de 20% para 13% e
ao mesmo tempo reduzir ou até acabar com a Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) e o IVA, imposto sobre valor agregado, que hoje não existe mas
está presente em várias propostas de reforma tributária, inclusive a do
governo.
Existe também uma outra proposta em estudo, revelada pelo
ex-secretário especial adjunto da Receita Federal, Marcelo de Sousa Silva, na
qual a ideia é cobrar uma taxa de 0,4% sobre todos os saques e depósitos
realizados no país. A alíquota seria a mesma em operações de débito e crédito,
mas nesse caso a cobrança se daria em duas partes - 0,2% sobre quem está
fazendo o pagamento e 0,2% sobre quem está recebendo. Ou seja, existem
alternativas para o retorno do imposto, que deve sofrer grande resistência no
Congresso Nacional.
A CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira - vigorou no Brasil por dez anos (1997 – 2007) e foi uma cobrança
incidente em todas as movimentações bancárias, com algumas exceções como saques
de aposentadorias, salários, seguro desemprego e outras situações. E o imposto
pode ressurgir como um dos pilares da reforma tributária, que deverá tramitar
no Congresso Nacional, após a conclusão da reforma da Previdência.
O primeiro vestígio da incidência da CPMF no Brasil foi
feita com o IPMF (Imposto Financeiro sobre Movimentação Financeira, aplicado em
1994. Ademais, a CPFM de fato, começou a ser instituída em 1997. A contribuição
passou a vigorar em 23 de janeiro de 1997, com base na Lei nº 9.311, de 24 de
outubro de 1996. A contribuição provisória foi extinta em 23 de janeiro de
1999, tendo sido substituída pelo IOF até seu restabelecimento em 17 de junho
de 1999. A alíquota, que era originalmente de 0,25%, foi elevada na época de
seu restabelecimento para 0,38%. Em 17 de junho de 2000 foi reduzida para 0,30%
e em 19 de março de 2001 novamente elevada para 0,38%. Por fim em 2007 houve o
fim da CPMF, estimando o governo uma perda de arrecadação de cerca de R$ 40
bilhões de reais
A criação do imposto a princípio veio com o escopo de
investimentos na área da saúde. No entanto, tal disposição não foi regulada por
lei e portanto, parte de seus recursos foram desviados a outros setores.
Do ponto de vista jurídico e econômico, a volta da CPMF deve
ser muito bem ponderada a fim de evitar possíveis desvios da sua finalidade que
deve estar regulamentada em lei e ser realmente eficaz. Toda a contribuição
deve ter uma finalidade e estar pautada dentro dos princípios da moralidade,
legalidade e obviamente ser constitucional, desta forma, a CPMF deve ser
inicialmente muito bem reestruturada para uma possível aprovação e implantação.
Mayara Mariano é advogada especialista em Direito Tributário e sócia do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados