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Homofobia agora é tipificada como crime de racismo

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Por Fernanda de Sá e Benevides Carneiro

O Supremo Tribunal Federal decidiu na data de 13 de junho de 2019 criminalizar a homofobia como forma de racismo. Assim entende-se que casos de agressões contra o pessoas que integram o LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) sejam considerados como o crime de racismo até que uma norma específica seja aprovada pelo Congresso Nacional.

Conforme o julgamento do STF, a homofobia também poderá ser utilizada como qualificadora de motivo torpe no caso de homicídios dolosos ocorridos contra homossexuais. 

Ainda destaque-se que religiosos e fiéis não poderão ser penalizados pelo crime de racismo ao externarem suas convicções doutrinárias sobre orientação sexual desde que suas manifestações não configurem discurso discriminatório. 

Desta forma o atual presidente do STF disse que, apesar de divergências, todos os votos mostraram repúdio à discriminação e ao preconceito. Foi aprovada a tese de que as práticas consideradas homofóbicas e transfóbicas se enquadram nos crimes previsto na lei anti-racismo, até que o Congresso aprove lei específica. Em caso de homicídio, torna-se crime qualificado, por se tratar de motivo torpe. Ainda o STF informou que “a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio.

O Supremo julgava a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, ajuizada pelo PPS e relatada por Celso de Mello, e a o Mandado de Injunção (MI) 4.733, com relatoria de Edson Fachin. O mandato foi apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).

Nesse contexto, o presidente Jair Bolsonaro classificou como "completamente equivocada" a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da véspera de enquadrar o crime de homofobia como racismo e avaliou que, se a corte tivesse ministros evangélicos em sua composição, iniciativas como essa não prosperariam.

Assim, para Bolsonaro, além de estar legislando, a decisão do STF acaba por criar obstáculos adicionais a homossexuais, como por exemplo, um empregador pode ficar com receio de contratar um homossexual sob o temor de posteriormente ser processado pelo funcionário por racismo.

O presidente afirmou que, se tivesse um ministro evangélico no Supremo, ele poderia pedir vista do processo e "sentar em cima dele" -- o que, na prática, adiaria o julgamento da causa. Para ele, tem de haver um equilíbrio na corte.

"Não é mistura de política com Justiça e religião", disse. "Não custa nada ter alguém lá (com o perfil evangélico)", completou.

Concluindo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Congresso Nacional se omitiu ao não criminalizar a homofobia e decidiu enquadrá-la na lei que criminaliza o racismo até que o Legislativo crie legislação específica para o tema.

Fernanda de Sá e Benevides Carneiro é advogada com pós graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do trabalho; pós graduada lato sensu pela Escola da Magistratura do Paraná e proprietária do escritório Fernanda de Sá Carneiro Advocacia.

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