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Homofobia agora é tipificada como crime de racismo
Da Redação | 04 de julho de 2019 - 01:48
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O Supremo Tribunal Federal decidiu na data de 13 de junho de
2019 criminalizar a homofobia como forma de racismo. Assim entende-se que casos
de agressões contra o pessoas que integram o LGBT (lésbicas, gays, bissexuais,
transexuais e travestis) sejam considerados como o crime de racismo até que uma
norma específica seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Conforme o julgamento do STF, a homofobia também poderá ser
utilizada como qualificadora de motivo torpe no caso de homicídios dolosos
ocorridos contra homossexuais.
Ainda destaque-se que religiosos e fiéis não poderão ser
penalizados pelo crime de racismo ao externarem suas convicções doutrinárias
sobre orientação sexual desde que suas manifestações não configurem discurso
discriminatório.
Desta forma o atual presidente do STF disse que, apesar de
divergências, todos os votos mostraram repúdio à discriminação e ao
preconceito. Foi aprovada a tese de que as práticas consideradas homofóbicas e
transfóbicas se enquadram nos crimes previsto na lei anti-racismo, até que o
Congresso aprove lei específica. Em caso de homicídio, torna-se crime
qualificado, por se tratar de motivo torpe. Ainda o STF informou que “a tese
prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem
restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não
configurem discurso de ódio.
O Supremo julgava a Ação Direta de Inconstitucionalidade por
Omissão (ADO) 26, ajuizada pelo PPS e relatada por Celso de Mello, e a o
Mandado de Injunção (MI) 4.733, com relatoria de Edson Fachin. O mandato foi
apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros
(ABGLT).
Nesse contexto, o presidente Jair Bolsonaro classificou como
"completamente equivocada" a decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) da véspera de enquadrar o crime de homofobia como racismo e avaliou que,
se a corte tivesse ministros evangélicos em sua composição, iniciativas como
essa não prosperariam.
Assim, para Bolsonaro, além de estar legislando, a decisão
do STF acaba por criar obstáculos adicionais a homossexuais, como por exemplo,
um empregador pode ficar com receio de contratar um homossexual sob o temor de
posteriormente ser processado pelo funcionário por racismo.
O presidente afirmou que, se tivesse um ministro evangélico
no Supremo, ele poderia pedir vista do processo e "sentar em cima
dele" -- o que, na prática, adiaria o julgamento da causa. Para ele, tem
de haver um equilíbrio na corte.
"Não é mistura de política com Justiça e
religião", disse. "Não custa nada ter alguém lá (com o perfil
evangélico)", completou.
Concluindo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Congresso Nacional se omitiu ao não criminalizar a homofobia e decidiu enquadrá-la na lei que criminaliza o racismo até que o Legislativo crie legislação específica para o tema.
Fernanda de Sá e Benevides Carneiro é advogada com pós
graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do trabalho; pós graduada
lato sensu pela Escola da Magistratura do Paraná e proprietária do escritório
Fernanda de Sá Carneiro Advocacia.