Debates
Redes sociais: atenção na hora de publicar ou compartilhar conteúdo
Da Redação | 06 de fevereiro de 2018 - 01:04
Por João Leandro
As redes sociais constituem fruto da globalização
e da evolução no compartilhamento de informações. Por elas, publicam-se
fotos, imagens, textos; conhecem-se pessoas de toda a parte do mundo;
divulgam-se fatos que dificilmente serão apagados definitivamente, já que é
impossível mensurar seu trajeto percorrido online e o seu destino, o qual,
diga-se de passagem, questiona-se existir.
Tendo em vista a imensurável dimensão da internet e sua
capacidade elástica de transferir informações em milésimos de segundos, há de
se ter CUIDADO redobrado no seu uso, principalmente quando o objeto
do assunto for pessoa alheia.
A Constituição Federal de 1988 assegura que
"são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou
moral decorrente de sua violação"; e este dispositivo reflete claramente o
princípio basilar da ordem jurídica, qual seja, a dignidade da pessoa
humana.
Foi com base nesses princípios que o TJ-SP condenou, de
forma solidária e na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), duas mulheres
que compartilharam publicação no Facebook em que um veterinário
estaria supostamente impingindo maus-tratos a uma cadela em
procedimento de castração.
Diz-se supostamente, já que sequer haviam provas do
ocorrido, possivelmente havendo, na situação em concreto, uma interpretação
errônea e dotada de vieses cognitivo-sociais por parte das partilhantes da
publicação.
Diante disso, devemo-nos questionar em toda atuação que lide
com a imagem de outrem, porquanto seus resultados são por vezes catastróficos e
irrevogáveis; e não se fala aqui apenas da condenação das duas mulheres em
quantias monetárias.
Quantas vezes nos deparamos com situações deste gênero que
incutiram ódio em determinadas pessoas, e que estas cometeram barbáries
ao SUPOSTO maltratante? Quantas vezes uma família perdeu seu
alicerce por conta de acusações levianas?
A liberdade de expressão nunca deve se sobrepor
aos princípios inerentes à dignidade humana, como a intimidade, a
liberdade, a honra, e principalmente, a vida.
João Leandro é formado em Direito pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci em 2017. Aprovado no XXIII Exame de Ordem enquanto cursava o 9º período do curso