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Prefeitura divulga regras para o Passe Livre

O estudante deverá dirigir-se à Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal com uma cópia acompanhada dos documentos originais dos seguintes documentos

O Município fará a aquisição e distribuição dos créditos mensalmente, na quantidade de dois créditos por dia letivo
O Município fará a aquisição e distribuição dos créditos mensalmente, na quantidade de dois créditos por dia letivo -

O estudante deverá dirigir-se à Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal com uma  cópia acompanhada dos  documentos originais dos seguintes documentos

A Prefeitura de Ponta Grossa divulgou as novas regras para os estudantes aderirem o programa “Passe Livre”, consta na Lei n. 12.071/2015. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Munícipio da última quarta – feira (4).

O texto explica que a administração do programa será realizada em parceria entre as Secretarias de Planejamento e Infraestrutura (SMIP) e a Secretaria Municipal de Educação (SME). O programa consiste na aquisição de créditos do transporte coletivo e doação aos estudantes residentes no Município de Ponta Grossa. Onde, a Prefeitura custeará a diferença do desconto de 50% aos estudantes, conforme lei 7.018/2002.

Com isso, o Município fará a aquisição e distribuição dos créditos mensalmente, na quantidade de dois créditos por dia letivo, descontado os dias de faltas não justificadas.

Ainda segundo o texto, a Secretaria de Infraestrutura e Planejamento   ficará responsável por realizar o credenciamento dos estudantes, a comunicação da quantidade de créditos a serem liberados pela Secretaria de Educação.  

Requisitos para o benefício

Poderão ser beneficiados pelo Passe livre os estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental, médio, pós-médio, superior, técnico, integral e cívico militar. Já os créditos para transporte serão limitados ao número de dias letivos e respectivos turnos de estudo, para deslocamento da residência até a escola e o seu retorno.

O estudante deve morar a mais de 2.000 metros da escola; Os estudantes matriculados na rede de ensino privada só serão contemplados se tiverem bolsa de estudo integral. Já para os acadêmicos de instituições públicas devem estar cadastrados ao CAD  Único e beneficiário do Programa Bolsa Família.  Já os matriculados em faculdades privadas devem ter os estudos financiados pela Instituição ou por programa governamental (FIES) ; VII.

O estudante deverá dirigir-se à Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal com uma  cópia acompanhada dos  documentos originais dos seguintes documentos

— Comprovante de cadastro para transporte de estudante do Estado do Paraná.

— Comprovante de matrícula da UEPG/UTFPR (universitário)

— Resumo do Cadúnico para alunos do Ensino Superior constando que o mesmo ou seus pais, no

- Renovação automática mediante a atualização do comprovante de cadastro de transporte do estudante online.

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