PUBLICIDADE

Novo decreto em PG reduz restrições em diversas áreas

Crianças em supermercados, horário do comércio normalizado, eventos privados, festas infantis e locais de recreação passam a ter novas regras a partir desta terça-feira

Academias, piscinas, visitas em hospitais e outras medidas também foram adotadas
Academias, piscinas, visitas em hospitais e outras medidas também foram adotadas -

Crianças em supermercados, horário do comércio normalizado, eventos privados, festas infantis e locais de recreação passam a ter novas regras a partir desta terça-feira

A publicação de um decreto por parte da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa na noite dessa segunda-feira (19), que passa a valer nesta terça-feira (20), traz uma flexibilização em vários setores do município. O texto estabelece, entre os vários pontos, a normalização dos horários do comércio, liberação de alguns eventos e espaços infantis, além de permitir que crianças possam voltar a frequentar locais de acesso público, como supermercados, igrejas e clubes.

O anúncio foi feito na sexta-feira (16), em live no início da noite, pelas redes sociais do prefeito Marcelo Rangel (PSDB). Segundo o chefe do Executivo de Ponta Grossa, a diminuição da ocupação dos leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), na ala da Covid-19 do Hospital Universitário de Ponta Grossa (HU-UEPG), que é referência no tratamento de pacientes infectados, foi um dos pontos que permitiu a liberação.

O Portal aRede selecionou os principais pontos do decreto que começou a valer hoje:

Comércio

O decreto traz a suspensão de restrição dos horários de funcionamento do comércio em Ponta Grossa, voltando ao que era regular antes da pandemia. Para isso, é preciso que as empresas, assim como sanitários, clubes, igrejas, templos, locais de culto, agremiações, escolas, academias e locais de espaço coletivo, disponibilizem álcool gel 70% e promovam a aferição de temperatura, impedindo o acesso de pessoas com temperatura acima de 37,8°C.

Crianças em supermercados

Um dos principais pontos do decreto é que as crianças podem entrar em supermercados, locais de acesso público, lojas, academias, igrejas, templos, locais de culto e clubes. Contudo, a Prefeitura, através do decreto, traz a recomendação que as crianças e as pessoas do grupo de risco não ingressem ou permaneçam nesses locais.

Espaços kids e brinquedotecas

Segundo o decreto, estes estabelecimentos podem funcionar com equipamentos e brinquedos higienizados antes e após o uso. Regras de distanciamento social e limite de ocupação de 40% da capacidade do local também são critérios.

Transporte coletivo

O transporte coletivo do município terá uma frota que irá retomar suas operações gradualmente, com o critério estabelecido pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT). Para isso, serão observados alguns cuidados como pessoas que apresentem sintomas de gripe ou resfriado, não deverão utilizar o transporte.

Também, haverá distanciamento dos passageiros que aguardam os ônibus em filas; os veículos deverão andar com as janelas laterais e basculantes do teto abertos; cartazes e avisos sonoros precisam ser emitidos sobre as regras de funcionamento, sanitárias, prevenção do coronavírus e o tempo de permanência do vírus em cada superfície; além da recomendação que o grupo de risco evite utilizar o transporte, principalmente no maior horário de pico.

Elevadores e máscaras

Para locais com elevadores, é permitida a utilização individual, com a ressalva de pessoas do mesmo núcleo familiar. Já a utilização das máscaras é obrigatória para as pessoas que desejam permanecer em áreas internas ou externas, assim como o controle de filas e entradas – todas pelo responsável do local de acesso público.

Academias

As academias podem funcionar com o limite de ocupação de 40% da capacidade total; disponibilização de álcool 70%; uso de máscaras; orientação para que sejam interrompidas as atividades de pessoas com sintomas gripais; locais limpos e com ventilação; distanciamento social entre professores e alunos, assim como distância entre equipamentos; e higienização das mãos e dos equipamentos sempre que utilizados.

Também, há a liberação dos bebedouros com copos descartáveis ou de uso pessoal, mas com a proibição de aproximação da face; o uso de guarda-volumes para bolsas e mochilas estão liberados, mas deverão ser higienizados após a troca de usuários. É permitido a utilização de plástico filme nos aparelhos e equipamentos com comandos eletrônicos, com a substituição mínima de uma vez por dia e higienizados. Vestiários coletivos para banhos estão proibidos.

Piscinas

Em áreas comerciais, residenciais conjuntas e de lazer, tem algumas orientações: vestiários onde serão trocadas roupas molhadas por secas devem ter respeito à capacidade do local e distanciamento social, sem utilização dos chuveiros; disponibilização de álcool 70% antes das pessoas tocarem nas escadas ou bordas piscinas; obrigação de chinelos individuais nas práticas aquáticas; suportes individuais para as tolhas de cada cliente; e higienização de várias áreas para academias ou escolas de natação.

Clubes sociais e associações recreativas

Limite de ocupação de 40% do local, com as devidas regras para academias e piscinas, guarda volumes, fornecimento de álcool 70%, utilização de banheiros e espaços de uso infantil, se existirem, conforme as regras estabelecidas nos mesmos moldes anterior. As saunas estão suspensas. Churrasqueiras comunitárias, salão de festas, salas de reuniões, entre outros, tem sua liberação com as regras sanitárias.

Atividade esportivas

Nos locais de esporte coletivo vale o distanciamento social, com recomendação de agendamento nos espaços particulares e que o praticante chegue ao local com as roupas adequadas – caso não esteja, que realize a troca no vestiário da forma mais rápida possível. Bebedouros que permitem a aproximação da boca deverão ser vetados. Banhos e saunas após as práticas esportivas estão vetados.

Condomínios

Os funcionários deverão ter fácil acesso a pias providas com água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis, lixeiras ou álcool gel 70% em pontos estratégicos. Áreas comuns tem a necessidade obrigatória de máscara. Pisos e mobiliários devem ser higienizados de forma intensificada. Elevadores tem a restrição de uma pessoa por vez, exceto pessoas do mesmo núcleo familiar.

Salões de festas, churrasqueiras comunitárias, sala de reuniões, entre outras, terão capacidade máxima de 40% da capacidade local. Piscinas e academias mantém as regras já dispostas anteriormente, assim como os espaços infantis. Reuniões presenciais de condomínio foram liberadas para até 40% da lotação total. As entregas deverão ser retiradas diretamente na portaria, assim como funcionários com sintomas gripais devem ser afastados.

Igrejas, templos e locais de culto

O limite é de 40% da lotação total dos locais, com ocupação de bancos e locais de assento em fileiras alternadas, contando com barreiras físicas nos espaços sequenciais; o público deverá utilizar máscara de forma obrigatória, tornando-se opcional ao celebrante, desde que mantenha três metros de distância do público. Não é permitido uso de folhetos ou materiais que possam compartilhados.

Haverá a higienização de todas as áreas utilizadas, antes e depois das celebrações, com limpeza mínima uma vez por período. Programas e atividades presenciais, como a catequese ou de cunho social, serão liberadas com respeito ao limite de 40% da capacidade. Recomenda-se que as celebrações não ultrapassarem 2h30, assim como deve ser evitada a presença de pessoas do grupo de risco.

Ambiente hospitalar

Estão proibidas visitas de menores de 18 anos, assim como acompanhantes (exceto menores de idade ou acima de 60 anos), desde que não apresentem sintomas gripais ou estejam no grupo de risco. Ainda, é proibida a visita para os pacientes no Pronto Atendimento do hospital, exceto por critério médico de forma escrita.

Por outro lado, estão permitidas as visitas nas áreas de internamento, como alas e UTI, limitadas a uma pessoa por paciente, desde que não apresentem os problemas citados. Acompanhantes para realização de exames e procedimentos, com troca autorizada duas vezes por dia, nos horários às 8h e às 20h. E, ainda, cirurgias eletivas, consultas e exames ambulatoriais, sejam por serviços próprios e contratualizados pela Fundação Municipal de Saúde, estão liberadas.

Restaurantes, bares e lanchonetes

Lotação máxima de 40% permitida, com orientação no início do circuito do buffet a tomarem os devidos cuidados, com utilização de álcool 70% e luvas descartáveis para os clientes; troca e higienização de talheres comuns no buffet; permitida a retirada da máscara apenas durante a alimentação; distância das mesas e pessoas de 1,5 metro, com higienização destas estruturas.

Cardápios deverão ser higienizados constantemente; não é possível disponibilizar galheteiros, bisnagas ou produtos e/ou condimentos de uso comum nas mesas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, através de cartão ou aplicativo. As pistas de dança continuam suspensas, enquanto os espaços kids devem seguir as regras já estabelecidas anteriormente.

Eventos

O decreto coloca as seguintes regras para a realização de eventos:

- Até 31 de outubro, 40% da lotação máxima e duração de até 2h30

- De 1º de novembro a 14 de novembro, 40% da lotação máxima e duração de até 3h;

- A partir de 15 de novembro, 50% da lotação máxima e duração de até 4h.

Nesse sentido, apenas celebrantes, organizadores, pessoal técnico e participantes podem participar do evento, com a proibição de compartilhamento de utensílios de uso individual. O uso de máscara será obrigatório, exceto para consumir bebidas e alimentos. A organização deverá ter o registro dos presentes, com os dados pessoas, e dispor as autoridades sanitárias. Recomenda-se que pessoas com menos de 15 e 60 não participem do evento.

É proibido o contato físico entre pessoas que não seja do mesmo grupo familiar e que morem na mesma casa. O acesso aos eventos ocorrerá após a aferição da temperatura corporal, não podendo ser igual ou ultrapassar 37,8°C, sem a possibilidade de ingressar caso isso aconteça ou se apresentar sintomas gripais.

Recomenda-se o serviço de alimentos preparados para consumo individual, mas com luvas oferecidas para os convidados em caso de buffet. Filas devem respeitar 1,5 metro de distância entre as pessoas. A entrada das pessoas deverá ser feita desde que todas passam por tapetes sanitizantes. Os sanitários deverão ser higienizados a cada meia hora.

Em eventos pagos, deverão ser evitadas as bilheterias. Recomendações sobre informações e adaptações de estruturas também fazem parto do decreto. Nos eventos com atrativos musicais, as pistas deverão ser evitadas, com os músicos respeitando a distância de dois metros entre eles, com proibição de que compartilhem os equipamentos.

Festas infantis

Para fechar, quando o Comitê de Gerenciamento de Ações Governamentais para Prevenção e Defesa contra o vírus SARS-CoV-2 permitir festas infantis, algumas regras valerão: as piscinas de bolinha serão interditadas; os demais brinquedos serão liberados, desde que higienizados a cada uso; brinquedos de livre acesso terão ocupação máxima de três crianças por vez, com cada um recebendo as devidas orientações pelos monitores. E, para complementar, quando for para homenagear o aniversariante, apenas a família poderá ficar próxima à mesa do bolo.

Revisão

Segundo o decreto complementa, as “regras previstas no presente decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, e serão reavaliadas a cada intervalo de 14 dias, tendo em vista a evolução dos indicadores sanitários e epidemiológicos do município”.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

MAIS DE COTIDIANO

HORÓSCOPO

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

DESTAQUES

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

MIX

HORÓSCOPO

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE