Cotidiano
Homem que tentou matar mulher após cantada vai a júri
José Carlos Rocha Junior foi indiciado por tentativa de homicídio quadruplamente qualificado contra Michele Carneiro de Santana, em maio deste ano
Da Redação | 17 de outubro de 2020 - 09:31
José Carlos Rocha
Junior foi indiciado por tentativa de homicídio quadruplamente qualificado
contra Michele Carneiro de Santana, em maio deste ano
A 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa acatou a denúncia do
Ministério Público (MP) e determinou que José Carlos Rocha Junior seja submetido
ao Tribunal do Júri. Ele é acusado de tentativa de homicídio quadruplamente
qualificado contra Michele Carneiro de Santana, em crime cometido no dia 22 de
maio deste ano.
Conforme a denúncia do MP, o crime ocorreu perto das 8h na
rua Watt, no bairro Colônia Dona Luiza. O suspeito dirigia uma Fiat Uno sob
efeito de álcool e drogas, segundo o MP, e teria assediado sexualmente a
vítima. Como ela refutou a ‘cantada’, ele teria atropelado a mulher e, em
seguida, agredido a vítima na cabeça.
O MP argumenta que a vítima só não morreu porque, durante as
agressões, acabou desmaiando e o acusado acho que ela tinha perdido a vida
naquele momento, fugindo logo em seguida. Assim que recobrou a consciência, ela
pediu socorro e foi levada a um hospital da cidade. O suspeito foi preso
preventivamente e permanece em regime fechado até o julgamento pelo Tribunal do
Júri, que ainda não tem data para acontecer.
Foram estabelecidas quatro qualificadoras para a tentativa
de homicídio. Além do motivo torpe, pela recusa da ‘cantada’, o MP também aponta
o uso de meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
O uso de meio cruel é caracterizado pelos diversos golpes que desferiu contra a
cabeça da mulher, além de enforcá-la até que ela desmaiasse, “causando dor e sofrimento
exacerbados à vítima”. O menosprezo à condição mulher caracteriza o
feminicídio, enquanto o uso do carro para atropelar a vítima que andava a pé
configura a utilização de recurso que dificulta a defesa da vítima.
O advogado Gustavo Madureira, que atua como assistente de acusação, alega que a vítima foi submetida a uma sessão de tortura e só não morreu por circunstâncias alheias à vontade do acusado. “Por causa das atitudes animalescas do acusado, [a vítima] teve diversas lesões no corpo, o rosto foi bastante machucado, seu joelho foi quebrado e teve que fazer duas cirurgias”, argumenta o jurista.
Além da tentativa de homicídio quadruplamente qualificado, o
acusado também deve responder por furtar os objetos da vítima, fraude
processual e por dirigir veículo com capacidade psicomotora alterada por uso de
álcool e drogas. Caso ele seja condenado pelo júri popular, pode pegar pena
superior a 20 anos de prisão em regime fechado.