Cotidiano
Morador de PG tem pena revista após condenação injusta
Defensoria Pública conseguiu absolvição de ponta-grossense condenado injustamente a mais de 14 anos de prisão pelos crimes de roubo e estupro
Da Redação | 26 de agosto de 2020 - 09:50
Defensoria Pública
conseguiu absolvição de ponta-grossense condenado injustamente a mais de 14
anos de prisão pelos crimes de roubo e estupro
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) absolveu,
em revisão criminal promovida pela Defensoria Pública do Estado do Paraná
(DPE-PR), um homem de 28 anos condenado injustamente a 14 anos, um mês e cinco
dias de prisão pela suposta prática de crimes de roubo e de estupro. A
condenação foi revista e alterada a partir do exame de confronto genético de
DNA, realizado três anos após a sentença condenatória, concluir que a
identidade do sentenciado estava errada.
O fato criminoso ocorreu na comarca de Ponta Grossa e, para
condenação, foi considerado o reconhecimento pessoal do réu, realizado pela
vítima. Porém, o reconhecimento não foi condizente com os fatos porque as
roupas que o réu usava no momento da prisão, que ocorreu pouco tempo após o
fato, não eram compatíveis com a descrição realizada pela vítima, bem como os
objetos roubados não foram encontrados em poder do réu. Ainda assim, o
Ministério Público (MPPR) pediu a condenação do réu, que foi acatada pelo TJPR
em outubro de 2017.
Em 20 de maio de 2019, a mãe do condenado procurou a
Defensoria Pública e informou que seu filho tinha sido condenado injustamente
pelos crimes de estupro e roubo. Os responsáveis pelo caso então descobriram
que ainda existia guardado no IML o material genético do verdadeiro autor do
fato e que este estaria apto a confronto. Após autorização do condenado, foi
realizada a coleta do seu material genético. Diante disso, a Defensoria Pública
em Ponta Grossa requereu a produção desse exame, provando não ter sido o réu o
autor dos crimes de estupro e roubo, pois a vítima afirmara que tinha sido a
mesma pessoa que cometeu ambos os delitos.
Com fundamento nessa nova prova, a DPE-PR ingressou com o pedido de revisão criminal em 27 de abril de 2020, pedindo a absolvição do condenado, a qual foi provida em julgamento da 3ª Câmara Criminal. Segundo o acórdão absolutório “passou-se a ter conhecimento, com o rigor científico ínsito à prova pericial de instituto oficial, de que * não foi a pessoa que teve a conjunção carnal com *. (...). Não há como negar que essa prova torna sobressalente algumas incoerências da palavra da vítima exatamente sobre a identificação de * como o autor do crime, pois o réu foi não preso em flagrante e a vítima relatou em juízo características do autor do crime que destoam daquelas reveladas em inquérito e que não correspondem totalmente com *” (Revisão Criminal n. 0019709-05.2020.8.16.0000. Dados das partes suprimidos, em razão de sigilo).
Diante dessa condenação indevida, o conenado encontra-se
cumprindo pena em regime mais gravoso desde o início desse ano, no entanto a
Defensoria Pública continua tomando providências para que essa situação seja
corrigida.