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Justiça determina que PRF volte a usar radares móveis

O uso de medidores de velocidade móveis e portáteis nas rodovias está suspenso desde agosto

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília -

O uso de medidores de velocidade móveis e portáteis nas rodovias está suspenso desde agosto

O presidente Jair Bolsonaro informou, nessa quinta-feira (12), que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão da Justiça Federal em Brasília que revogou a suspensão da utilização de radares móveis nas rodovias federais do país. O uso de medidores de velocidade móveis e portáteis está suspenso desde agosto, por determinação do presidente Jair Bolsonaro.

“Você é a favor da volta dos radares móveis nas rodovias federais? Determinei à AGU recorrer da decisão judicial de 1ª Instância”, escreveu o presidente em sua conta pessoal no Twitter.

Na decisão dessa quarta-feira (11), o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível, atendeu a um pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF), argumentando que a falta desses radares móveis pode causar danos à sociedade.

"A urgência é patente, ante o risco de aumento no número de acidentes e mortes no trânsito em decorrência da deliberada não utilização de instrumentos escolhidos, pelos órgãos técnicos envolvidos e de acordo com as regras do Sistema Nacional de Trânsito, como necessários à fiscalização viária", destacou o juiz Marcelo Gentil Monteiro.

O recursos deverá ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em no Distrito Federal ().

Em agosto, a determinação foi cumprida pela PRF após a publicação de um despacho do presidente Jair Bolsonaro. A suspensão atingiu o uso de radares estáticos, móveis e portáteis. De acordo com o governo, o Ministério da Infraestrutura está reavaliando a regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas do Brasil.

De acordo com o Diário Oficial da União divulgado no dia 15 de agosto, a medida tem por objetivo “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.

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