PUBLICIDADE

Defensoria pede a transferência de presos do cadeião

A Cadeia Pública Hildebrando de Souza, em Ponta Grossa, contém 900 presos, tendo capacidade para 208

Cadeia Pública Hildebrando de Souza, em Ponta Grossa, contém 900 presos, tendo capacidade para 208
Cadeia Pública Hildebrando de Souza, em Ponta Grossa, contém 900 presos, tendo capacidade para 208 -

A Cadeia Pública Hildebrando de Souza, em Ponta Grossa, contém 900 presos, tendo capacidade para 208

A Defensoria Pública do Estado do Paraná, por meio do Núcleo de Política Criminal e Execução Penal (NUPEP), pediu cumprimento de uma decisão liminar obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, solicitando que os presos de condenação definitiva da Cadeia Pública Hildebrando de Souza, em Ponta Grossa, fossem transferidos para uma penitenciária. A ação perdura desde 2017 e o defensor público auxiliar do NUPEP, Julio Salem, explica o caso.

“Em 2017 o Ministério Público entrou com uma ação com esse pedido de transferências e em seguida o governo conseguiu suspender. Entretanto, a determinação foi revertida novamente e se deu o prazo de 180 dias para que a cadeia se adequasse. Esse prazo já venceu e agora estamos cobrando novamente que as transferências sejam feitas”, comenta.

Em 8 julho desse ano, houve um incêndio em uma das galerias da cadeia, causado por um curto-circuito que atingiu uma das alas. No dia seguinte ao incêndio, Julio Salem e a defensora pública Mônia Serafim, visitaram o local, verificando, assim, a situação de sua estrutura. O defensor público informa que, no dia do incêndio a cadeia pública tinha 920 presos e atualmente está com 900 detentos no local.

Após a visita, o NUPEP conseguiu ingressar na ação civil pública como custos vulnerabilis, função atribuída à Defensoria Pública em qualquer processo que se discuta interesses dos vulneráveis, possibilitando a intervenção da instituição.

Sendo assim, a DPE-PR ingressou com um pedido pleiteando o cumprimento da liminar, que até então, não tinha sido cumprida. A ação pede que os presos com a condenação já julgada sejam transferidos para uma penitenciária, sugerida pelo Departamento Penitenciário (DEPEN), e que permaneça na Cadeia Pública apenas os presos de prisão temporária/provisória.

“O pedido é para que o DEPEN remova os presos da Cadeia Pública para uma penitenciária adequada para cumprimento de pena”, diz Julio Salem.

População carcerária no Brasil

No Brasil, a população carcerária em 2019 ultrapassa dos 810 mil, segundo dados divulgados pelo Banco de Monitoramento de Prisões do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Os dados mostram que 41,5% dos presos ainda não foram condenadas, ou seja, são presos provisórios.

O banco de monitoramento do CNJ é atualizado diariamente por dados fornecidos por tribunais regionais. A contagem de 800 mil presos foi ultrapassada há duas semanas e o número de população carcerária pode ser maior, pois alguns Estados não complementaram a implantação do sistema e as informações acabam sendo parciais.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

MAIS DE COTIDIANO

HORÓSCOPO

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

DESTAQUES

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

MIX

HORÓSCOPO

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE