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Justiça inocenta procurador de PG de improbidade

<b>Em sentença proferida nessa quinta-feira, juiz da 1ª Vara Criminal desconsiderou as acusações contra o advogado e professor Clóvis Airton de Quadros</b>

Em sentença proferida nessa quinta-feira, juiz da 1ª Vara Criminal desconsiderou as acusações contra o advogado e professor
Em sentença proferida nessa quinta-feira, juiz da 1ª Vara Criminal desconsiderou as acusações contra o advogado e professor -

Em sentença proferida nessa quinta-feira, juiz da 1ª Vara Criminal desconsiderou as acusações contra o advogado e professor Clóvis Airton de Quadros

Em decisão proferida nessa quinta-feira (6), o juiz substituto Luiz Carlos Fortes Bittencourt, da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa, absolveu o professor e procurador da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Clóvis Airton de Quadros, da acusação de improbidade administrativa. A sentença é referente ao processo movido pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) em 2017. Há época, o MP-PR alegou ele teria inserido dados falsos no Diário de Classe Eletrônico da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).

Na sentença, o juiz considera não existir comprovações de irregularidades cometidas por Quadros. “Ressalta-se, por fim, que não restou comprovada a inexistência do fato ou que réu efetivamente agiu em erro – como pleiteou a defesa. No entanto, não há prova cabal de que os fatos ocorreram nos termos narrados na denúncia, como pugnou o Ministério Público. A prova documental representa indícios da prática delitiva, suficientes para a propositura e processamento da ação penal. Porém, não há outros elementos que a corroborem em sua integridade, havendo, por outro lado, imprecisões extraídas dos demais elementos, mormente a prova testemunhal”, assinala.

Ainda, segundo o juiz, “cediço que a condenação não pode se basear em meras conjecturas, suposições, indícios ou ilações. É necessário que a prova produzida seja robusta, idônea e suficiente a embasar a condenação, transmitindo ao julgador um juízo de certeza e não de mera probabilidade quanto aos fatos. A existência de dúvidas reflete na aplicação da lei em favor do acusado, visto que a pretensão punitiva estatal não pode se sobrepor a garantia constitucional da liberdade”

Bittencourt reforça em sua sentença que “havendo, portanto, dúvidas sobre quais dias e aulas efetivamente o réu compareceu ou não houve e qual foi a vantagem obtida por ele, após uma análise acurada da carga cognitiva, prevalece a aplicação do princípio do in dubio pro reo”.

Para o advogado de Clóvis de Quadros, Rodrigo Mendes, a decisão favorável ao cliente reflete às provas apresentadas pela defesa. “Se houve alguma irregularidade foi decorrente um erro. Não houve nenhuma intenção de dolo à instituição e nenhum prejuízo acadêmico, portanto foi decidida pela absolvição do réu”, sustenta. 

Entenda o caso

Em 2017 o MP-PR apresentou denúncia contra Clóvis Airton de Quadros por improbidade administrativa. Segundo o órgão estadual, o professor e procurador da Prefeitura teria preenchido o Diário de Classe Eletrônico da UEPG com informações falsas para encobrir ausências na universidade. Segundo o MP-PR, os fatos teriam ocorrido entre 2011 e 2013 e teriam como objetivo obter vantagens ilícitas através do acúmulo de cargos junto a órgãos públicos, sem desconto nos salários pelo não cumprimento da jornada de trabalho.

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