Campos Gerais
Telêmaco Borba prorroga medidas restritivas até abril
Documento suspende a gratuidade do transporte coletivo para idosos acima de 60 anos
Da Redação | 19 de março de 2021 - 00:54
Documento suspende a gratuidade do transporte coletivo para idosos acima de 60 anos
A Administração Municipal de Telêmaco Borba baixou. nesta quarta-feira (17) um novo decreto prorrogando até às 5 horas do dia 1º de abril de 2021, as medidas restritivas de combate novo coronavírus no Município de Telêmaco Borba. O decreto municipal segue basicamente ao Decreto Estadual nº7122, de 16 de março de 2021.
As medidas atendem a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde. Necessidade de restringir horários de funcionamento e capacidade de lotação de estabelecimentos comerciais.
E a relevância em manter a prestação de serviços e atividades voltadas à subsistência, saúde e abastecimento dos cidadãos, desde que observadas as normativas da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
Alguns dos pontos destacados no Decreto nº 27.242
- Fica proibida a VENDA de bebidas alcoólicas de segunda a sexta-feira, ENTRE às 20h até às 05h;
- Proíbe a VENDA de bebidas alcoólicas nos finais de semana;
- Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, em qualquer horário do dia;
- Fica interditada a partir do dia 18/03 a Avenida Horácio Klabin, entre as 07h às 19h;
- Fica interditada nos dias 19, 20 e 21 e 26,27 e 28, a Avenida Chanceler Horácio Lafer;
- Fica suspensa a gratuidade do transporte coletivo para idosos acima de 60 anos;
- Ficam suspensas as atividades esportivas coletivas em áreas públicas ou privadas;
- Serviços e atividades não essenciais manterão o funcionamento de segunda à sexta, das 10h às 17h;
- Fica suspenso durante os finais de semana (20, 21,27 e 28) funcionamento de serviços e atividades não essenciais.
Com informações da Assessoria de Imprensa