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Palmeira publica novo decreto com medidas de restrição

Documento contém regras que deverão ser adotadas pelos estabelecimentos comerciais

Documento contém regras que deverão ser adotadas pelos estabelecimentos comerciais
Documento contém regras que deverão ser adotadas pelos estabelecimentos comerciais -

Documento contém regras que deverão ser adotadas pelos estabelecimentos comerciais

A prefeitura de Palmeira publicou um novo documento com regras que deverão ser adotadas pelos estabelecimentos comerciais a partir desta quarta-feira (10). A nova redação altera dispositivos do decreto municipal nº 14.268, e leva em consideração o Decreto Estadual nº 7.020, publicado no dia 5 de março.

Segundo o decreto, atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais poderão funcionar dentro do horário descrito das 5h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação;

Bares, restaurantes e estabelecimentos similares também deverão atender com limite de ocupação e distância de dois metros entre as mesas, com horário das 10h às 20h, de segunda a sexta-feira. Durante os finais de semanas fica vedado o consumo nos estabelecimentos, permitindo-se apenas o funcionamento por meio da modalidade de entrega. O novo documento também estabelece o toque de recolher no município entre as 20h e as 5h do dia seguinte. Todas as medidas previstas no decreto tem validade até o dia 17 de março.

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