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PG tem quatro anos para quitar dívida de R$ 88 milhões

Afonso Verner

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A dívida com precatórios deverá consumir mais de R$ 34 milhões do orçamento total da Prefeitura de Ponta Grossa em 2020. Segundo um estudo do Sindicato dos Servidores Municipais (Sindserv), atualmente a cidade tem uma dívida de mais de R$ 88 milhões em precatórios e esse débito deverá ser quitado até o ano de 2020 de acordo com as novas regras do Supremo Tribunal Federal (SFT). Levando-se em conta o orçamento desse ano que foi de R$ 720 milhões, daqui quatro anos a dívida com precatórios consumiria 4,76% da receita bruta da cidade chegando a R$ 34 milhões.

O presidente do Sindserv, Leovanir Martins, classifica a situação como “preocupante”. Segundo o sindicalista, 90% dos precatórios resultam de dívidas trabalhistas adquiridas pela Prefeitura com os servidores da cidade – os precatórios são formalizações de pagamentos que estão acima de 30 salários mínimos e são ordenadas após uma condenação judicial. “O poder público, de uma forma geral, costuma desrespeitar os direitos trabalhistas e isso gera muitas ações”, comentou Leovanir.

Segundo os dados do Sindicato, a Prefeitura de Ponta Grossa ainda não pagou a parcela dos precatórios que venceu em 2015 de R$ 8.909.954,79. De acordo com uma resolução do Supremo, todos os governos municipais e estaduais tem que zerar a dívida com precatórios até 2020 – essa regra provocaria uma espécie de ‘gargalo’ da dívida pública municipal nos próximos anos.

O estudo do Sindserv projeta que a cada ano a Prefeitura da cidade contraia uma dívida de aproximadamente R$ 8 milhões em precatórios. Levando em conta esse número, Leovanir projeta que já ao final de 2017 o valor gasto com dívidas passa dos R$ 19 milhões, em 2018 a cifra chega aos R$ 22 milhões, no ano seguinte atinge R$ 26 milhões e em 2020, último prazo para quitar os débitos, bata a marca de R$ 34.304.585,28.

A decisão do Supremo de que os poderes públicos deveriam quitar as dívidas até 2020 chegou preocupação em muitas prefeituras. Uma emenda de 2009, chamada de “emenda do calote”, previa que os municípios devedores optassem pelo “regime especial para pagamento de precatórios” e aplicassem apenas 1% da receita líquida da cidade para pagarem esse tipo de dívida – em 2013 a medida foi considerada parcialmente inconstitucional pelo Supremo.

O STF entendeu que a “emenda do calote” era inconstitucional, no entanto os ministros do órgão entenderam que o regime especial de pagamento deveria continuar válido. Se essa estratégia for adotada em 2016, por exemplo, a Prefeitura de PG gastaria com precatórios o valor de R$ 7,2 milhões – referente a 1% do orçamento total do município nesse ano.

Segundo Leovanir, caso o município não pague as dívidas com os precatórios, o STF pode congelar verbas destinadas a cidade para quitar os débitos. Além disso, a inadimplência também pode fazer com que o Poder Municipal perca a certidão negativa – sem o documento, o gestor público fica impedido de fazer convênios e realizar várias movimentações financeiras.

Sindicato prega “planejamento”

De acordo com o Sindserv, a dívida de Ponta Grossa pode ser paga caso haja “planejamento” do Poder Municipal para resolver a situação, caso contrário os débitos poderiam trazer complicações para a administração. “Nós entendemos que se o Executivo se planejar para pagar, a receita da cidade é suficiente para sanar a situação. No entanto, caso não haja planejamento, a Prefeitura pode se complicar”, argumentou Leovanir.

Decisão

Através da assessoria de imprensa, a Prefeitura de PG informou que está aguardando uma manifestação da Justiça sobre o valor que deverá ser pago e por isso não teria quitado a parcela dos precatórios com vencimento em 31 de dezembro. O município também informou que não tem uma planejamento específico para o pagamento dos precatórios já que aguarda decisões judiciais sobre o assunto.

Informações do Jornal da Manhã.

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