Receita exclui 1,4 mil empresas do Simples em PG | aRede
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Receita exclui 1,4 mil empresas do Simples em PG

Empresas com débitos foram excluídas. Caso não façam a regularização até o dia 31, não poderão aderir em 2019

Caso não haja regularização até dia 31, empresas não poderão optar pelo Simples em 2019
Caso não haja regularização até dia 31, empresas não poderão optar pelo Simples em 2019 -

Fernando Rogala

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Empresas com débitos foram excluídas. Caso não façam a regularização até o dia 31, não poderão aderir em 2019

Diante da existência de débitos até o mês de setembro de 2018, a Receita Federal excluiu, somente no município de Ponta Grossa, 1,4 mil empresas optantes pelo Simples Nacional. Com isso, o número de empresas enquadradas nesse regime caiu em Ponta Grossa, de 27 mil, ao final do ano passado, para 25.390. Porém, para quem está com os débitos e corre o risco de ser excluído, ainda tem um prazo para fazer a regularização, até o dia 31 de janeiro, realizando o pagamento à vista ou parcelado dos valores devidos. Em todo o Brasil são pouco mais de meio milhão de empresas excluídas.

Como lembra o delegado da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa, Demetrius de Moura Soares, o Simples pode ser adotado por pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e permite o recolhimento unificado de impostos, trazendo benefícios fiscais aos optantes. “É um regime diferenciado, simplificado, e que via de regra implica em menor pagamento de impostos e tributos. Na maioria, a empresa deve fazer análise da viabilidade, se o simples é o regime mais apropriado para ela”, informa. 

Soares recorda que essa ação da Receita Federal já foi iniciada há alguns meses, quando a receita iniciou a notificação dos débitos aos contribuintes. “É dada a oportunidade para os contribuintes regularizarem. O fato é que como não houve a regularização, houve a exclusão do Simples”, informa. Quem foi notificado e não fazer a regularização até o final do mês, está definitivamente excluído do simples e fora desse regime para 2019, e só poderá fazer novo pedido para ser enquadrado no Simples em 2020. A empresa que já é optante e está regular não precisa fazer novo pedido de opção.

O delegado explica que é um caso específico que a exclusão ocorre somente pela existência de débitos até setembro do ano passado, e nenhum outro motivo. Em relação ao final de 2018, houve uma redução de cerca de 1,6 mil integrantes do Simples na cidade – além desses 1,4 mil excluídos, Soares explica que outras exclusões podem ter acontecido pela mudança no regime, migração, ou outros motivos. Dos 25.390 optantes pelo Simples registrados em Ponta Grossa até o dia 17 de janeiro, quase metade deles, exatos 13.723 são Microempreendedores Individuais (MEI’s). Isso mostra que na cidade há outros 11.667 micro ou pequenas empresas enquadradas no regime simplificado. 

Regularização poderá ser feita à vista ou parcelada

Para fazer a regularização das dívidas, as empresas excluídas podem solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até o último dia de janeiro, quitando as pendências à vista ou até 60 parcelas, no valor mínimo de R$ 300,00. O cálculo da quantidade de mensalidades é feito de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor mínimo e não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas e nem dividir o débito com exigibilidade suspensa. As instruções sobre o parcelamento podem ser obtidas no menu Simples – Serviços, do próprio portal.

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