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Homem fica um ano na cadeia por falsa denúncia de estupro

Vítima se retratou da denúncia e acusado teve pena suspensa. Homem foi liberado nesta terça-feira

Homem cumpriu pena por um ano e meio na Cadeia Pública Hildebrando de Souza
Homem cumpriu pena por um ano e meio na Cadeia Pública Hildebrando de Souza -

João Vitor Rezende

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Vítima se retratou da denúncia e acusado teve pena suspensa. Homem foi liberado nesta terça-feira

A família de um homem de Ponta Grossa comemora a reversão de uma grave acusação. Uma falsa denúncia de estupro feita há mais de uma década resultou em uma condenação de oito anos em regime fechado para o réu. Porém, após uma retratação, a decisão judicial baseada em relatos da vítima foi alterada e o homem, que teria liberdade em março de 2020 pela progressão do regime, deixou a Cadeia Pública Hildebrando de Souza após um ano e meio de prisão nesta terça-feira (11).

O julgamento aconteceu por crimes que teriam sido cometidos em 2006 e 2007 e demorou seis anos para ter a sentença final, com todos os recursos julgados. “O réu sempre defendeu a inocência e a família sempre defendeu que tudo era mentira”, conta o advogado da defesa do réu, Luis Carlos Simionato Junior.

Após saber da condenação, a vítima do caso (que na época era menor de idade) optou por se retratar e passou por uma Audiência de Justificação. A revisão criminal aconteceu há quatro meses e o Ministério Público deu voto favorável ao pedido para a liberdade do acusado. Na última quinta-feira (6), uma sessão cancelou a condenação. Nesta terça-feira, o alvará de soltura foi expedido. “Ele recebeu a notícia com extrema emoção, por sempre ter negado a autoria do crime. A família sempre esteve com ele”, diz Simionato.

A reportagem do Portal aRede teve acesso ao documento de revisão criminal, emitido pela 5ª Câmara Criminal da Justiça do Paraná. Em uma das questões, a então vítima negou declarações que fez anteriormente envolvendo abuso sexual com frequência por parte do acusado, que teria que dormido com a moça.

Ao ser indagada pela defesa, respondeu sobre a razão de ter se retratado: “Porque eu fiquei sabendo, né. Como é uma coisa de família, eu fiquei sabendo que ele estava preso e na época. Eu era uma criança né e eu tava sendo pressionado [sic], por um lado o conselho, outro lado justiça, outro lado família então eu acabei tendo que inventar alguma história e acabou que virou uma mentira em cima da outra e uma bola de neve e enfim e acabou nas consequências que acabou hoje. Só que na época eu não tinha ideia das consequências, né, eu tinha oito anos”, diz a descrição literal do depoimento da mulher.

Segundo o advogado, o acusado ainda poderá pedir algum tipo de reparação por danos pelo tempo em que ficou preso. “A partir do momento em que a vítima se retratou existe a possibilidade de entrar com uma ação por dano moral, mas dependo da manifestação do réu”, certifica.

Reversão

Na decisão judicial, o desembargador Luiz Osório Moraes Panza também destaca que “não há motivos que levem a crer que (...) a suposta vítima esteja faltando com a verdade, uma vez que atingiu a maioridade e sequer reside no mesmo Estado da Federação, o que afasta possibilidade de que tenha sido coagida a se retratar”. A reversão da pena foi baseada no artigo 621 do Código Penal, “quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos”.

O advogado do acusado relata que uma reversão de decisão judicial é difícil de ser obtida. “Reverter sentenças em situações como essa é difícil, pois o Tribunal de Justiça do Paraná é muito rigoroso. Se a vítima não tivesse se retratado, ele teria cumprido a pena integral”, relata Simionato.

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