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Lei dificulta fiança para quem matar no trânsito

Motoristas embriagados que matarem ou causarem lesões graves devem cumprir menos menos cinco anos de prisão. Veja o que dizem especialistas e autoridades sobre assunto.

Manobras e exibicionismo terão mesma pena que crime de ‘racha’
Manobras e exibicionismo terão mesma pena que crime de ‘racha’ -

Stiven de Souza

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Desde esta quinta-feira (19), motoristas embriagados que causarem acidentes graves no trânsito terão penas mais severas. A mudança está prevista na Lei 13.546/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) ainda em dezembro, mas que começa a valer agora. 

A nova legislação amplia o tempo de prisão para quem for condenado por homicídio culposo no trânsito sob efeito de álcool e, também, para motoristas embriagados sentenciados por causarem lesões graves ou gravíssimas em acidentes. No primeiro caso, a pena mínima passa de dois para cinco anos de prisão, enquanto a pena máxima vai de cinco para oito anos. Já no caso do acidente não causar morte, mas deixar vítimas com ferimentos graves, o tempo mínimo de cadeia aumenta de seis meses para dois anos e a pena máxima vai de dois ara cinco anos. 

Assistente de acusação do Ministério Público do Paraná (MPPR) em diversos processos contra motoristas embriagados, o advogado Fernando Madureira considera a mudança positiva, mas ainda branda. “Com a pena mínima de cinco anos, não será possível que a fiança seja arbitrada pela autoridade policial e, além disso, se for condenado, o motorista não vai poder ter a pena substituída por medidas alternativas. Ele terá que cumprir os cinco anos, nem que seja no regime semiaberto”, explica. “O sujeito vai refletir mais antes de dirigir embriagado, mas ainda é uma alteração tímida na lei”, completa. 

O delegado Fernando Jasinski já conduziu uma série de inquéritos envolvendo homicídio no trânsito, como o caso do motoboy Kennedy Simões. Para Jasinski, a alteração corrige uma distorção na lei. “Houve uma alteração legislativa anterior a esta, que acabou atenuando o homicídio de dois a quatro anos, mesmo se o autor estivesse embriagado. Esta nova alteração acaba corrigindo esta desproporcionalidade”, comenta. “Antes, a pessoa vinha até a delegacia e o delegado era obrigado a arbitrar a fiança. Com a reclusão mínima de cinco anos, o motorista não terá mais este direito na delegacia. Eu acredito que esta é uma lei mais justa e deve ter sim algum efeito inibitório, mas infelizmente é preciso de campanhas para que se reduza este tipo de conduta. A embriaguez ao volante ainda é um dos crimes mais comuns nos plantões da delegacia”, completa. 

Além do aumento nas penas, a nova legislação incluiu a “exibição ou demonstração de perícia” (manobras) no mesmo artigo que trata do crime de praticar rachas. Com isso, a conduta passa a ser infração gravíssima e, além da multa de R$ 2.934,70 e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista deverá cumprir de seis meses a três anos de prisão.  

PRF espera redução em casos

Para o policial rodoviária federal (PRF) Kleber Cavali, o aumento na pena aos motoristas que cometerem homicídio ou lesão corporal embriagados deve reduzir os crimes do tipo cometidos nas rodovias. “A partir do momento em que fica mais severa a punição, a nossa expectativa é que haja uma redução no cometimento deste tipo de infração. Já temos visto uma redução com as campanhas e fiscalizações nas rodovias”, afirma. Segundo dados da PRF, somente neste ano, 99 motoristas foram flagrados embriagados nas rodovias federais da região. Destes, 28 foram presos por estarem com mais de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido. 

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