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Justiça determina redução no valor da refeição do RU

Ação popular prevê diminuição do valor cobrado no valor pago pelos estudantes. Aumento da tarifa elevou preço da refeição de R$ 1,90 para R$ 3,80

Reitoria deve emitir nota oficial sobre o assunto ainda nesta quarta-feira (19)
Reitoria deve emitir nota oficial sobre o assunto ainda nesta quarta-feira (19) -

Afonso Verner

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Integrantes do movimento estudantil conquistaram na Justiça uma decisão que obriga a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) a reduzir o valor das refeições no Restaurante Universitário (RU) da instituição. Desde junho deste ano, o valor base do RU saiu de R$ 1,90 para R$ 3,80. A ação popular movida pela estudante Isabela Sens Fadel Gobbo resultou em uma decisão provisória da desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que obriga o retorno ao preço antigo.

Na ação popular, o advogado que representa a estudante argumenta que o aumento no valor da refeição do RU “carece de motivação”. Na ação, o advogado Manoel Pedro Ribas de Lima questiona o prejuízo e danos causados aos estudantes diante do aumento representativo do ticket base do RU. “Em especial aos acadêmicos, que, em geral, não atuam no mercado e, por isso, não auferem renda significativa para seu próprio sustento, o aumento do preço do ticket representa restrição financeira – o que pode afetar até mesmo o custeio de material para seus estudos”, afirma o advogado.

Segundo dados apresentados na ação, os documentos utilizados para basear a mudança no valor são parciais e por vezes inválidos. “Embora diga-se que a pesquisa fora realizada com base em preços de supermercados, não há indicação dos preços de custo levantados, muito menos as fontes em específico. Quais mercados foram pesquisados? Quais produtos foram procurados? Quais marcas foram tidas como referência?”, questiona o advogado na petição sobre a pesquisa que baseou a alteração no valor da refeição.

A ação foi protocolada no dia 8 de junho e a decisão liminar (agravo de instrumento) da desembargadora foi concedida no último dia 14 de julho. Na decisão, a desembargadora Astrid Maranhão ressalta que a liminar se faz necessária diante do possível dano causado aos estudantes com o aumento considerável no valor cobrado no Restaurante Popular. Com isso, a desembargadora também dá um prazo de 15 dias para que a UEPG se pronuncie nos autos do processo.

Nota da UEPG

Tendo em vista a defasagem nos preços praticados pelo Restaurante Universitário (RU) da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), devido há 12 anos sem reajuste, a Resolução CA n.º 91/2017 alterou a sistemática de preços do restaurante com base na inflação acumulada no período e no déficit superior a R$500 mil, gerado pelos restaurantes da instituição. Tal resolução resultou de um longo debate, que reuniu todos os setores da comunidade universitária (professores, alunos e técnicos), sendo respaldada por critérios técnicos e pelo trabalho de inúmeros profissionais capacitados.

 Baseada no princípio da igualdade e respeitando a capacidade contributiva dos membros da comunidade universitária, a Resolução C.A. n.º 91/2017 aumentou em mais de 50% o número de acadêmicos com direito a isenção total ou parcial do preço, conforme pode ser constatado nos editais públicos da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd).

 Além disso, o reajuste dos preços praticados no RU reposicionou os valores de uma refeição com duas saladas, arroz, feijão, acompanhamento, um tipo de carne e proteína texturizada de soja para vegetarianos, com bebida e sobremesa, considerando a conjuntura sócio-econômica pela qual passa o Brasil, da seguinte maneira:

· Para os membros da Comunidade Universitária com renda de até 3 Salários Mínimos, o preço praticado é de R$ 1,90, o equivalente ao preço médio cobrado para um cafezinho;

· Para os membros da Comunidade Universitária com renda de 3 até 5 Salários Mínimos ou que não tenham comprovado renda inferior, o preço praticado é de R$ 3,80, o equivalente ao preço médio cobrado para um cafezinho e pão de queijo;

· Para os demais servidores, que ganham acima de 5 Salários Mínimos, o preço praticado de R$ 6,00, equivalente ao preço médico cobrado para uma lata de refrigerante e um salgado ou, ainda, inferior ao preço médio cobrado em um prato feito/marmitex nos restaurantes.

 Considerando o fato que tem circulado nas redes sociais, afirmações de que o preço do RU está suspenso por medida judicial, a UEPG tem a informar que não foi intimada ainda desta decisão e que tão logo seja informada adotará as medidas cabíveis para demonstrar a legalidade da Resolução CA n.º 91/2017. 

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