Especialistas têm visões diferentes sobre o assunto
Publicado: 20/05/2017, 09:54
Reportagem consultou especialistas do setor jurídico sobre a mudança do regime CLT para estatutário dos servidores municipais da Prefeitura de PG
O regime CLT aplicado no funcionalismo público municipal não é consenso entre os especialistas do Direito consultados pela reportagem do Jornal da Manhã e do portal aRede. O desembargador aposentado e ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, José Fernando Rosas, e o advogado Lineu Ferreira Ribas, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB em Ponta Grossa, apresentam visões distintas sobre o tema.
Para Rosas, o recolhimento do FGTS por parte do empregador não é compatível com a atividade pública. “Existe uma sobreposição de direitos, o trabalhador já tem a estabilidade garantida no serviço público e mesmo assim o empregador é obrigado a recolher o FGTS”, lembrou o desembargador. O ex-presidente do TRT afirma considerar um “erro” a opção dos gestores pelo regime da CLT no setor público.
Já Lineu garante que a possível alteração é benéfica para a administração pública, mas prejudica uma série de direitos conquistados pelos servidores municipais. “Vários direitos previstos na CLT não existem no regime estatutário”, lembra o presidente da comissão da OAB. Lineu Ferreira Ribas lembra ainda que “existem outras temas” a serem revistos na área pública antes dos direitos trabalhistas dos funcionários que atuam no setor.
Consenso jurídico
Se por um lado o entendimento do desembargador Fernando Rosas é de que o FGTS não é compatível com a atividade pública, o Sindicato dos Servidores ressalta que existem decisões na Justiça Federal com outro entendimento sobre o tema.