Cardápios em braile deverão ser disponibilizados em PG | aRede
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Cardápios em braile deverão ser disponibilizados em PG

Em breve, todos os bares e restaurantes da cidade deverão ter cardápios em braile; projeto de lei é de autoria do vereador Felipe Passos

Prefeitura sanciona lei estabelecendo a obrigatoriedade do item em estabelecimentos alimentícios | Divulgação
Prefeitura sanciona lei estabelecendo a obrigatoriedade do item em estabelecimentos alimentícios | Divulgação -

Da Redação

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Em breve, todos os bares e restaurantes da cidade deverão ter cardápios em braile; projeto de lei é de autoria do vereador Felipe Passos

Em breve, ir a um restaurante, ler o cardápio de forma independente e ter autonomia ao fazer o seu pedido será uma realidade para todos os deficientes visuais de Ponta Grossa. O prefeito Marcelo Rangel sancionou na última semana a Lei nº 12.767, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cardápio em braile no município.

Bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares deverão disponibilizar ao menos um cardápio em sistema de leitura tátil para deficientes visuais. Segundo a legislação, no impresso deverão constar, no mínimo, as mesmas informações do cardápio convencional.

A lei é proveniente do projeto 030/2017, de autoria do vereador Felipe Passos, e entrará em vigor a partir do dia 20 de maio. O próximo passo será a regulamentação, como a fiscalização e aplicações das sanções em caso de descumprimento. Esta etapa será elaborada pelo Poder Executivo, através da Procuradoria do Município e secretarias competentes.

Inclusão

A Associação de Pais e Amigos do Deficiente Visual (Apadevi) é uma Organização Não Governamental (ONG) que atende pessoas com deficiência visual total e/ou com baixa visão, sem limite de idade, em Ponta Grossa. Para a diretora da instituição, Cilmara Buss, a obrigatoriedade da disponibilização de cardápio em braile é um avanço em acessibilidade.

“Hoje se fala muito em independência e em inclusão, mas quando a gente deixa que a pessoa com deficiência visual fique à mercê de um acompanhante na hora da escolha, estamos excluindo”, analisa Cilmara, que destaca a autonomia possibilitada através desta lei municipal. “A partir do momento que se tem um cardápio em braille, o próprio deficiente visual pode fazer sua opção de acordo com seu paladar, o seu gosto e seu bolso”, finaliza a diretora da Apadevi.

Informações da Assessoria de Imprensa.

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