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Estabelecimentos terão que oferecer cardápio em braile

Lei é de autoria do vereador Felipe Passos (foto) e foi sancionada nesta quinta-feira (20) pelo prefeito Marcelo Rangel (PPS) e tem 30 dias para passar a vigorar

Felipe Passos (PSDB) é autor da lei sancionada por Marcelo Rangel (PPS)
Felipe Passos (PSDB) é autor da lei sancionada por Marcelo Rangel (PPS) -

Afonso Verner

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Lei é de autoria do vereador Felipe Passos (foto) e foi sancionada nesta quinta-feira (20) pelo prefeito Marcelo Rangel (PPS) e tem 30 dias para passar a vigorar

O prefeito Marcelo Rangel (PPS) sancionou nesta quinta-feira (20) a lei 12.967 de autoria do vereador Felipe Passos (PSDB). A medida prevê que os estabelecimentos comerciais de Ponta Grossa tenham que apresentar um cardápio em braile aos clientes – a medida passará a valer em 30 dias e as possíveis sanções contra os empresários que descumprirem a legislação ainda não foram estabelecidas pelo Poder Executivo.

A lei de Passos (PSDB) faz parte de uma série de ações já apresentadas pelo vereador que têm como objetivo “ampliar a acessibilidade e a qualidade de vida dos deficientes físicos”. A lei foi aprovada no último dia 22 de março no Legislativo Municipal e prevê que os estabelecimentos alimentícios, como bares, restaurantes, hotéis e lanchonetes sejam obrigados a possuírem ao menos um cardápio em braile para o atendimento das pessoas com deficiência visual.

A lei prevê ainda que no cardápio impresso em braile deverá constar, no mínimo, as mesmas informações que integram o cardápio convencional, garantindo a igualdade entre os clientes. Na visão do autor da lei, a medida é de fundamental importância para a inserção da pessoa com deficiência na vida em sociedade. “O oferecimento de um cardápio em braile é uma medida simples por parte do empresário e que vai demonstrar respeito e consideração com o portador de deficiência visual”, argumentou Felipe. 

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