'Zé Buracão' aumenta risco de acidentes em via movimentada
Publicado: 11/04/2014, 10:40
Uma estrutura improvisada em forma de cruz, com sustentação de galão e amparada por tijolos, foi a forma encontrada por moradores do Núcleo 31 de Março para chamar a atenção do poder público em relação a precariedade da pavimentação asfáltica. A criatividade na forma de boneco leva o apelido de ‘Zé Buracão’.
Iniciativas como essa são desaconselhadas pelas autoridades de trânsito. Muito embora a reivindicação seja justa, policiais ligados à área de trânsito e a própria Autarquia consideram que essas estrutura podem aumentar o risco de acidentes nas vias públicas. Eles argumentam que obstruções dessa natureza são vedadas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
No capítulo III das Normas Gerais de Circulação e Conduta, há várias recomendações. Uma delas pede aos usuários das vias terrestres “abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo”.
A AMTT mandaria equipes para o local para verificar a situação. A Secretaria Municipal de Obras também se prontificou em realizar os reparos na pavimentação nas próximas horas.
O boneco foi apresentado em algumas redes sociais. A reportagem do portal aRede, ao chegar na Rua Washington Luís, local do problema, não encontrou a estrutura. Ela foi colocada por um rapaz depois que ele percebeu a presença da reportagem.
A Prefeitura de Ponta Grossa emitiu nota informando que “conforme o artigo 81 do CTB - na vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possuem gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito. Quem faz essa fiscalização é o Departamento de Planejamento e Urbanismo juntamente com o Departamento de Trânsito (Deptran). A AMTT vai até o local, para averiguar o fato concreto conforme o artigo 94, caso não possa ser retirados deve ser devida e imediatamente sinalizado . Quanto a penalidade (notificação, multa) cabe ao Departamento de Planejamento e Urbanismo aplicar, constada a infração em flagrante”