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Casal é preso suspeito de abusar da filha de 11 anos

Segundo Polícia Civil, crime ocorria desde que a vítima tinha sete anos. Pai obrigava a mãe a manter relações sexuais com ele sob o olhar da filha, que era acariciada durante o ato.

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Rodrigo Souza

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Segundo Polícia Civil, crime ocorria desde que a vítima tinha sete anos. Pai obrigava a mãe a manter relações sexuais com ele sob o olhar da filha, que era acariciada durante o ato.

Um caso bárbaro foi descoberto pelo Núcleo de Proteção à Criança e Adolescente (Nucria) da Polícia Civil de Ponta Grossa. Um casal foi preso na sexta-feira (27) sob suspeita de abusar sexualmente da filha de 11 anos. O crime, segundo os policiais, ocorria desde 2012 – quando a criança possuía apenas sete anos.

Segundo a delegada Ana Paula Cunha Carvalho, responsável pelas investigações no Nucria, o pai obrigava a mãe a levar a criança para o quarto enquanto o casal mantinha relação sexual. “Durante o ato, a criança era acariciada e chegou a até mesmo ser tocada pelo órgão sexual do pai”, descreve a delegada. Apesar de morar em residências diferentes desde 2012, quando o caso começou a ser investigado, o casal mantinha o relacionamento.

O primeiro processo criminal foi instaurado em 2012, quando foi descoberto os primeiros crimes cometidos pelo pai – que respondia em liberdade. “Apesar do processo, ele continuava a manter relações com a filha”, disse a delegada. A nova situação foi descoberta pela irmã da menina, de 21 anos.

“Um dia a criança foi até a casa da irmã, que já é casada e também sofria abuso sexual do mesmo rapaz – que era padrasto da vítima – e disse que não queria mais voltar para a mãe. A irmã questionou sobre o caso e a criança acabou contanto que continuava a ser abusada”, explicou Ana Paula.

Em depoimento, a mãe da vítima confessou o crime de estupro e explicou como o ato era consumado. O pai, questionado pelos policiais, negou a situação. No entanto, com a denúncia e a confissão da mãe, os dois acabaram presos e encaminhados para a Cadeia Pública Hildebrando de Souza. A criança foi retirada do convívio da mãe – assim como os outros dois filhos – e passou a conviver com a irmã. Além de estupro de vulnerável, o pai também terá de responder pelo artigo 218 do Código Penal, que constitui crime ao “induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem”. A mãe responderá somente por estupro de vulnerável. 

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