Política
Venda de produto roubado causará cassação de alvará
Lei de Pastor Ezequiel (PRB) foi publicada em Diário Oficial e a regulamentação deverá ser apresentada pelo Poder Executivo em no máximo 30 dias
Da Redação | 15 de agosto de 2018 - 06:50
Lei de Pastor Ezequiel
(PRB) foi publicada em Diário Oficial e a regulamentação deverá ser apresentada
pelo Poder Executivo em no máximo 30 dias
O prefeito Marcelo Rangel (PSDB) sancionou nesta terça-feira
(14) a lei municipal 13.222/2018 de autoria do vereador Pastor Ezequiel (PRB).
Aprovada em julho pelo Legislativo, a proposta regulamenta uma punição contra
os comerciantes que forem flagrados vendendo produtos roubados ou furtados. O sancionado prevê que em casos do tipo, o comerciante terá o
alvará de funcionamento cassado.
A proposta de Ezequiel havia sido anunciada durante a visita
do presidente da Federação do Transporte de Cargas do Paraná
(Fetranspar), Coronel
Sérgio Malucelli, no Legislativo. Na visão do presidente da Fetranspar,
Estados como o Rio de Janeiro representam o caos para os transportadores. “Só o
Rio de Janeiro e São Paulo somam mais de 87% dos casos de roubos de cargas no
Brasil; só o RJ soma 69% dos casos do tipo. Por isso, defendemos a criação de
uma legislação que não só puna o comerciante que comercializa materiais
roubados, como também os trabalhadores do transporte”, disse o presidente da
Fetranspar.
Segundo a lei, a cassação dos alvarás de funcionamento dos
estabelecimentos flagrados vendendo produtos furtados ou roubados será
determinada após prévio processo administrativo, “no qual serão assegurados ao
estabelecimento infrator o contraditório e ampla defesa”, diz o texto.
A medida prevê que o descumprimento desta lei pela fiscalização do órgão competente, a autoridade responsável poderá suspender, cautelarmente, o alvará de funcionamento do estabelecimento infrator, “desde que devidamente demonstrada a sua necessidade através de relatório circunstanciado do órgão de fiscalização”.
Segundo a proposta, a fiscalização poderá ser deflagrada
através de matérias veiculadas em órgãos de imprensa. “Durante o período em que
o alvará estiver suspenso, é vedado o exercício de qualquer atividade pelo estabelecimento
infrator, devendo permanecer fechado”, prevê o texto da lei. Um decreto deverá
regulamentar outras circunstâncias da medida em no máximo 30 dias.