Política
Justiça inocenta Dr. Zeca e valida maior votação da história de PG
Vereador foi inocentado em processo que investigava possível abuso de poder político durante a campanha de 2016
Afonso Verner | 23 de fevereiro de 2018 - 06:10
O juiz eleitoral Fábio Marcondes Leite, magistrado responsável pela 14ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa, decidiu inocentar o vereador José Carlos Sahagoff Raad, o Dr. Zeca (PPS). Atualmente vice-presidente da Câmara Municipal e ex-vice prefeito do município, Zeca foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de abuso de poder político e captação ilícita de votos. A decisão data do último dia 15 de fevereiro e determina a inocência de Dr. Zeca e de um assessor do político.
A decisão do Poder Judiciário valida a maior votação da
história de Ponta Grossa para o cargo de vereador: em 2016, Zeca recebeu 6.686
votos na disputa por uma vaga no Legislativo Municipal – esse é o quarto
mandato do parlamentar na Câmara, sempre figurando como o mais votado de cada
um dos pleitos disputados. Na decisão, o magistrado Fábio Marcondes Leite
refuta os argumentos apresentados pelo MPE.
A denúncia do Ministério Público Eleitoral acusa Dr. Zeca de
usar a estrutura do gabinete de vice-prefeito, cargo que então ocupava, durante
o ano de 2016 para prestar atendimentos aos eleitores que tinham demandas na
área da Saúde. Na decisão, Leite argumenta que o atendimento prestado por Zeca
e pela equipe durante o período apontado era “plenamente democrático e
republicano”.
A sentença do juiz considera que, durante o processo, foram
comprovados quatro “fatos concretos”: uma consulta médica prestada por Dr. Zeca
à filha de uma das testemunhas incluídas no processo, ajuda (prestada via
gabinete do então vice-prefeito) com a cirurgia da filha de outra testemunha do
processo, a ajuda (também prestada via gabinete) com o transporte da filha de
outra testemunha e, por fim, a visita e a promessa de ajuda feita por
assessores do médico e então vice-prefeito a outras duas testemunhas.
Sobre os “fatos concretos” elencados na sentença e no
processo, Leite é categórico: “Os quatro fatos concretos comprovados em juízo,
já elencados acima, não têm o condão de, isolados ou em conjunto, comprovarem
abuso de poder político”. O juiz eleitoral argumenta ainda que por terem ocorrido
“distante demais das eleições não é possível saber com certeza se influíram na
legitimidade e normalidade das eleições”, escreveu o magistrado.
O magistrado afirma ainda que o fato dos eleitores e munícipes
procurarem o gabinete de Dr. Zeca com diversas demandas, inclusive demandas na
área da saúde, era uma situação regular e lítica. “Até porque, na qualidade de
médico, [Dr. Zeca] certamente construiu sua base política em promessas de
melhorias na saúde pública”, afirma o magistrado. “Não vejo ilícito eleitoral
quando, por meio do seu gabinete, José Carlos [Dr. Zeca] tenha prestado auxílio
ou promovido o devido encaminhamento das demandas que tinha conhecimento”,
argumenta.
Agente da PF gravou
ações no gabinete
Na decisão do juiz Fábio Marcondes Leite, o magistrado expõe
a realização de um “registro ambiental discreto de áudio e vídeo” executado com
autorização judicial no gabinete do então vice-prefeito, Dr. Zeca (PPS). Na ocasião,
um agente da Polícia Federal (PF) compareceu descaracterizado ao gabinete do
vice na sede do Poder Executivo e, segundo a decisão, “conseguiu obter um
atestado médico”, sem uma consulta médica prévia.
Leite considera que embora a “evidente imoralidade e
ilegalidade, tal fato é irrelevante juridicamente tanto para a configuração da
captação ilícita de sufrágio” como seria necessário para a comprovação do crime
de abuso político. “Considerando que ocorreu em dezembro de 2016, após as
eleições e pouco antes da diplomação dos eleitos, já não se enquadra no período
temporal [da eleição] bem como não pode interferir na legitimidade e
normalidade das eleições que já ocorreram”, declara Fábio na decisão.