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Justiça inocenta Dr. Zeca e valida maior votação da história de PG

Vereador foi inocentado em processo que investigava possível abuso de poder político durante a campanha de 2016

Vereador foi inocentado em processo que investigava possível abuso de poder político
Vereador foi inocentado em processo que investigava possível abuso de poder político -

O juiz eleitoral Fábio Marcondes Leite, magistrado responsável pela 14ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa, decidiu inocentar o vereador José Carlos Sahagoff Raad, o Dr. Zeca (PPS). Atualmente vice-presidente da Câmara Municipal e ex-vice prefeito do município, Zeca foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de abuso de poder político e captação ilícita de votos. A decisão data do último dia 15 de fevereiro e determina a inocência de Dr. Zeca e de um assessor do político.

A decisão do Poder Judiciário valida a maior votação da história de Ponta Grossa para o cargo de vereador: em 2016, Zeca recebeu 6.686 votos na disputa por uma vaga no Legislativo Municipal – esse é o quarto mandato do parlamentar na Câmara, sempre figurando como o mais votado de cada um dos pleitos disputados. Na decisão, o magistrado Fábio Marcondes Leite refuta os argumentos apresentados pelo MPE.

A denúncia do Ministério Público Eleitoral acusa Dr. Zeca de usar a estrutura do gabinete de vice-prefeito, cargo que então ocupava, durante o ano de 2016 para prestar atendimentos aos eleitores que tinham demandas na área da Saúde. Na decisão, Leite argumenta que o atendimento prestado por Zeca e pela equipe durante o período apontado era “plenamente democrático e republicano”.

A sentença do juiz considera que, durante o processo, foram comprovados quatro “fatos concretos”: uma consulta médica prestada por Dr. Zeca à filha de uma das testemunhas incluídas no processo, ajuda (prestada via gabinete do então vice-prefeito) com a cirurgia da filha de outra testemunha do processo, a ajuda (também prestada via gabinete) com o transporte da filha de outra testemunha e, por fim, a visita e a promessa de ajuda feita por assessores do médico e então vice-prefeito a outras duas testemunhas.

Sobre os “fatos concretos” elencados na sentença e no processo, Leite é categórico: “Os quatro fatos concretos comprovados em juízo, já elencados acima, não têm o condão de, isolados ou em conjunto, comprovarem abuso de poder político”. O juiz eleitoral argumenta ainda que por terem ocorrido “distante demais das eleições não é possível saber com certeza se influíram na legitimidade e normalidade das eleições”, escreveu o magistrado.

O magistrado afirma ainda que o fato dos eleitores e munícipes procurarem o gabinete de Dr. Zeca com diversas demandas, inclusive demandas na área da saúde, era uma situação regular e lítica. “Até porque, na qualidade de médico, [Dr. Zeca] certamente construiu sua base política em promessas de melhorias na saúde pública”, afirma o magistrado. “Não vejo ilícito eleitoral quando, por meio do seu gabinete, José Carlos [Dr. Zeca] tenha prestado auxílio ou promovido o devido encaminhamento das demandas que tinha conhecimento”, argumenta.

Agente da PF gravou ações no gabinete

Na decisão do juiz Fábio Marcondes Leite, o magistrado expõe a realização de um “registro ambiental discreto de áudio e vídeo” executado com autorização judicial no gabinete do então vice-prefeito, Dr. Zeca (PPS). Na ocasião, um agente da Polícia Federal (PF) compareceu descaracterizado ao gabinete do vice na sede do Poder Executivo e, segundo a decisão, “conseguiu obter um atestado médico”, sem uma consulta médica prévia.

Leite considera que embora a “evidente imoralidade e ilegalidade, tal fato é irrelevante juridicamente tanto para a configuração da captação ilícita de sufrágio” como seria necessário para a comprovação do crime de abuso político. “Considerando que ocorreu em dezembro de 2016, após as eleições e pouco antes da diplomação dos eleitos, já não se enquadra no período temporal [da eleição] bem como não pode interferir na legitimidade e normalidade das eleições que já ocorreram”, declara Fábio na decisão.

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