Política
Especialistas têm visões diferentes sobre o assunto
Reportagem consultou especialistas do setor jurídico sobre a mudança do regime CLT para estatutário dos servidores municipais da Prefeitura de PG
Afonso Verner | 20 de maio de 2017 - 06:40
Reportagem consultou especialistas do setor jurídico sobre a mudança do
regime CLT para estatutário dos servidores municipais da Prefeitura de PG
O regime CLT aplicado no funcionalismo público municipal não
é consenso entre os especialistas do Direito consultados pela reportagem do Jornal
da Manhã e do portal aRede. O desembargador aposentado e ex-presidente do Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, José Fernando Rosas, e o advogado Lineu
Ferreira Ribas, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB em Ponta
Grossa, apresentam visões distintas sobre o tema.
Para Rosas, o recolhimento do FGTS por parte do empregador
não é compatível com a atividade pública. “Existe uma sobreposição de direitos,
o trabalhador já tem a estabilidade garantida no serviço público e mesmo assim
o empregador é obrigado a recolher o FGTS”, lembrou o desembargador. O ex-presidente
do TRT afirma considerar um “erro” a opção dos gestores pelo regime da CLT no
setor público.
Já Lineu garante que a possível alteração é benéfica para a
administração pública, mas prejudica uma série de direitos conquistados pelos
servidores municipais. “Vários direitos previstos na CLT não existem no regime
estatutário”, lembra o presidente da comissão da OAB. Lineu Ferreira Ribas
lembra ainda que “existem outras temas” a serem revistos na área pública antes
dos direitos trabalhistas dos funcionários que atuam no setor.
Consenso jurídico
Se por um lado o entendimento do desembargador Fernando
Rosas é de que o FGTS não é compatível com a atividade pública, o Sindicato dos
Servidores ressalta que existem decisões na Justiça Federal com outro
entendimento sobre o tema.