Política
Aliel quer tornar obras paradas ato de improbidade administrativa
Projeto foi apresentado em fevereiro e pretende punir com rigor o abandono de obras públicas.
da redação | 25 de março de 2017 - 05:20
Projeto foi
apresentado em fevereiro e pretende punir com rigor o abandono de obras
públicas.
Obras paradas ou abandonadas poderão se tornar ato de
improbidade administrativa. É o que propõe o deputado federal Aliel Machado
(Rede) no projeto de lei 6869/2017, que tramita na Câmara dos Deputados. O PL
pretende alterar a lei de Improbidade Administrativa, de 1992.
De acordo com a proposta do parlamentar, a penalidade será
aplicada caso o administrador deixe de dar a devida utilização a equipamento,
obra, ou quaisquer bens públicos que implique abandono ou desuso dos mesmos.
Para propor o projeto, o deputado citou alguns exemplos de
descaso com o dinheiro público. No Distrito Federal, apesar das filas enormes e
da precariedade enfrentada por pacientes que utilizam a rede pública,
equipamentos em bom estado estão encaixotados na Farmácia Central da Secretaria
de Saúde. Aparelhos de radiografia comprados permanecem no estoque, assim como
autoclaves odontológicas, oxímetros, leitos elétricos, entre outros itens.
“É preciso punir com maior rigor o abandono da coisa
pública. Um levantamento no Portal de Informação do Tribunal de Contas do
Paraná mostrou que, só em Ponta Grossa, R$ 18 milhões em obras estão paradas.
São Cmeis, Unidades de Saúde, Centro de Especialidades e escolas que deveriam
estar servindo a comunidade que mais precisa, mas não estão”, justifica o
deputado.
Segundo o artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa
(Lei Federal nº 8.429 de 2 de junho 1992), constitui ato de improbidade
administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou
culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou
dilapidação dos bens ou haveres das entidades. Em seus incisos, a legislação
elenca condutas que podem ser assim consideradas.
Identifica-se, entretanto, a necessidade de deixar expressa
a conduta do abandono ou desuso de equipamento, obra, ou quaisquer bens
públicos, o que, além de moralmente reprovável, causa dano ao erário público na
medida em que os gastos públicos não são feito devidamente, sobretudo em
período de escassez orçamentária. Com isso, facilita-se o enquadramento para
fins de processamento de gestores de bens e recursos públicos com base na Lei
de Improbidade, além de recrudescer a penalização.
Informações da
Assessoria de Imprensa.