PUBLICIDADE

Decisão entre comprar ou alugar um imóvel exige atenção especial

Dependendo da proposta e dos prazos, além, é claro, dos valores a serem investidos, cada um tem as suas vantagens.

Diferenciais. Decisão vai depender do interesse de quem busca uma nova moradia
Diferenciais. Decisão vai depender do interesse de quem busca uma nova moradia -

Entra ano, sai ano, a dúvida para muitos continua: comprar ou alugar? Mesmo com a queda real de 3% nos preços dos imóveis, conforme divulgado na pesquisa Raio-X FipeZAP, o consumidor se sente inseguro. Afinal, o investimento é alto, mesmo quando se trata de alugar, e a crise econômica brasileira já dura três anos.

Para quem está pensando em alugar, o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio Delfino, diz que existem algumas vantagens. “Os gastos com fundo reserva e taxas extras/extraordinárias devidas ao condomínio são de responsabilidade do proprietário, o valor do aluguel é menor que da prestação mensal de um financiamento e, em caso de venda do imóvel locado, o locatário tem preferência na compra, e não responde por dívidas anteriores à locação, referentes a IPTU ou taxas de condomínio. Além disso, para formalizar o negócio, não há despesas cartorárias nem pagamento de ITBI, basta um contrato particular, que pode ser até verbal”, enumera.

No entanto, quem optar por esta alternativa, deve estar ciente de que não terá qualquer benefício decorrente da valorização do imóvel e que o valor do aluguel geralmente aumenta anualmente, na maioria dos contratos pela variação do IPG-M. Também não pode fazer alterações ou melhorias nele, sem a prévia autorização do proprietário. “Fora isso, é preciso lembrar que o valor do aluguel nunca volta para o locatário, e que o proprietário pode solicitar a desocupação do imóvel ao final do prazo contratual”, conta Delfino.

Quem compra, além de ganhar com a possível valorização da unidade, tem a liberdade de fazer as alterações, melhorias e reformas que quiser, deixando o imóvel com as características que mais lhe interessam e mais lhe trazem comodidade, como destaca o presidente da ABMH. “Na aquisição da casa própria, não é necessário apresentar fiador ou outra forma de garantia de pagamento das prestações, no caso de financiamento, já que o próprio imóvel serve como garantia.” 

Mas, ao fazer este planejamento, o interessado em adquirir um imóvel deve saber que terá de arcar com o fundo reserva e demais despesas condominiais e tributárias, inclusive aquelas eventualmente não pagas pelo vendedor. Ao efetuar a compra, também é necessário o recolhimento do ITBI, pagamento dos custos com a escritura pública ou contrato de financiamento imobiliário (que tem força de escritura) e registro da escritura ou contrato no cartório de imóveis. 

Prazos

Para quemPara quem optar pela compra e necessitar recorrer ao crédito imobiliário, Delfino destaca que é preciso fazer as contas antes de fechar o negócio e verificar se a renda familiar é estável e não tem risco de diminuir nos próximos meses e anos. "Como se trata de um compromisso de até 35 anos, o comprador não deve comprometer mais de 20% da renda familiar com o pagamento da prestação e deve ter a expectativa real de que a renda dos responsáveis pela manutenção das despesas familiares não vai sofrer nenhuma queda", ressalta.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

MAIS DE IMÓVEIS

HORÓSCOPO

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

DESTAQUES

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

MIX

HORÓSCOPO

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE