Editorial
Atitude criminosa no trânsito
Da Redação | 03 de janeiro de 2019 - 01:33
O balanço do feriadão de Ano Novo da Polícia Rodoviária Federal, mostra que os 15 acidentes registrados em rodovias das região dos Campos Gerais deixaram 25 pessoas feridas e quatro óbitos. Esses números, muito embora baixos se comparados a outros períodos, são preocupantes. O ideal é que não ocorressem acidentes. Assim, os leitos dos hospitais não estariam lotados e não haveria famílias enlutadas.
Impressiona, nesta estatística, o número recorde de motoristas flagrados pela PRF no teste de bafômetro. Ao todo, dos 617 testes aplicados, 15 motoristas foram autuados pelo Art. 165 do Código de Trânsito e um motorista foi preso pelo crime de embriaguez. Os flagrantes de embriaguez ocorreram nos perímetros urbanos de Imbituva, Prudentópolis e de Ponta Grossa. No mesmo feriado, no ano anterior, foram registrados dois casos apenas.
De acordo com o artigo 165 do CTB, o condutor flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência comete uma infração gravíssima. Além da punição no bolso, o motorista tem a CNH recolhida e responde a um processo administrativo que leva a suspensão do direito de dirigir por 12 meses - depois de todos os recursos possíveis. O veículo também é retido até que um outro condutor habilitado se apresente.
O motorista precisa entender que não há tolerância para qualquer nível de concentração de álcool no corpo. Existe apenas uma margem de erro definida pelo Inmetro para os bafômetros, por isso a infração é confirmada se o resultado do teste for igual ou superior a 0,05 mg/L de ar expelido.
É preciso punir com rigor e adotar todas as medidas necessárias para impedir que motoristas entrem numa estrada ou numa rua sob efeito de bebida alcoólica.