Editorial
Todos contra o trote violento
Da Redação | 17 de outubro de 2018 - 02:29
É pertinente a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG)
adotar medidas punitivas – e pedagógicas – contra os praticantes de atos violentos.
Não se pode aceitar que uma porção de delinquentes manche o nome da instituição
e espalhe um clima de terror entre os calouros. Trote universitário é para celebrar
uma conquista alcançada e não para transformar sonho em pesadelo. Este tipo de
gente deve ser banida da instituição.
O trote que provoque constrangimento moral ou agressão
física dos acadêmicos ou ainda resulte em danos ao patrimônio público e de
terceiros é terminante proibido pela UEPG. As vítimas não podem ficar em
silêncio. Pessoas que forem submetidas a tais práticas ou ainda aquelas que
tomarem conhecimento das mesmas devem denunciá-las aos órgãos constituídas da
instituição, departamentos, colegiados, setores de conhecimento, pró-reitorias,
Coordenadoria de Assistência e Orientação Estudantil (CAOE) e Ouvidoria, entre
outros.
A UEPG condena toda e qualquer forma de violência que ocorra
dentro ou fora da instituição e toma todas as medidas para que o trote seja
extinto das práticas estudantis. A instituição esclarece que no momento da
confirmação de matrícula, o estudante ingressante recebe manual do acadêmico em
que constam orientações sobre a proibição do trote e as leis que versam sobre o
tema. Todos os veteranos da instituição são orientados sobre a proibição do
trote, dentro ou não das dependências da Universidade.
É importante lembrar que o trote é proibido pela instituição
e também no município. A Resolução CA nº 23, de 23 de janeiro de 1996, dispõe
sobre a proibição de “qualquer atividade de trote nas dependências da UEPG”. Por
outro lado, desde maio de 2006, Ponta Grossa tem uma lei municipal que proíbe
esta prática em qualquer instituição de ensino da cidade. Esta lei foi alterada
em 2010, para incluir a permissão do ‘trote social’, que visa arrecadações
solidárias e ações de voluntariado.
A lei ponta-grossense ainda prevê pagamento de multa no
valor de 50 valores referências (VR), em caso de “manifestação estudantil que
possa injuriar, colocar em risco ou constranger a integridade moral e física, a
dignidade ou a imagem do estudante e/ou seus familiares”.