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Imagem ilustrativa da imagem Socorrendo vida nas estradas

Contestado pela maior parte dos motoristas, sobretudo por conta do preço das tarifas, o pedágio cobrado em trechos concessionados da região dos Campos Gerais é revertido em melhorias e parte do dinheiro arrecadado é destinado exclusivamente para o serviço de socorro. 

Números disponibilizados pela Rodonorte comprovam a eficiência do serviço de socorro nesses 20 anos de atividades nas BR-s 376, 373 e 277, e na PR-151. As equipes da concessionária atenderam mais de 1,6 milhão de ocorrências, sendo mais de 800 mil veículos atendidos (ocorrências mecânicas) e mais de 60 mil situações de Atendimento Pré-Hospitalar (APH). Só no ano passado, foram mais de 90 mil ocorrências atendidas nos 487 quilômetros cuidados pela companhia no Paraná. Além do volume de ocorrências atendidas nestes 20 anos, outra marca expressiva está na redução de 74% no índice de óbitos e 67% no índice de veículos, se compararmos os anos de 1997 (último ano sem o programa de concessões no Paraná) e 2017. 

O pedágio existe porque o Estado não tinha condições financeiras de cuidar das estradas. Em 1995, por exemplo, a situação de estrutura no Estado era terrível. Havia muito buraco, falta de acostamentos, sinalização não existia, era uma armadilha em cada curva, prejuízos com a perda crescente de vidas e com escoamento de safra cada vez mais comprometido. As estradas estavam lamentáveis e não havia perspectiva do governo federal em reverter o quadro. A situação exigia uma solução. A privatização trouxe modernização da malha viária e com muito profissionalismo salva vidas.

A arrecadação do pedágio é destinada à execução dos serviços de atendimento aos usuários da rodovia como socorro mecânico, primeiros socorros a acidentados, inspeção de tráfego, conservação e manutenção do pavimento, sinalização adequada, segurança, programa de redução de acidentes, obras de ampliação das rodovias, dispositivos de acesso e retorno, passarelas, pontes, marginais, entre outros.. O dinheiro arrecadado também é revertido aos municípios do entorno da rodovia em forma do pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviço) no percentual de 5% sobre o faturamento mensal da concessão.

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