Editorial
Lei Seca mais rigorosa
Da Redação | 20 de abril de 2018 - 02:22
A legislação brasileira está mais dura em relação aos
motoristas contumazes à embriaguez. Entrou em vigor nesta quinta-feira, a Lei
13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para motorista que cometer,
sob efeito de álcool ou outras drogas, infração de trânsito que resultar em
homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave
ou gravíssima.
Em dezembro de 2017 foram alterados quatro artigos da Lei 13.546
que entram em vigor a partir deste momento, passado o prazo de 120 dias da
sanção. Dos quatro artigos alterados, especialmente, o Art. 302 e o Art. 303,
terão impacto direto nas fiscalizações de alcoolemia.
Nos últimos anos, todas as alterações na chamada ‘Lei Seca’,
tornaram mais rigorosas as penalidades relativas a embriaguez ao volante, uma
vez que está entre as principais causas de mortes no trânsito, atingindo
principalmente o público mais jovem.
No Art. 302 que trata do homicídio culposo na direção do
veículo e que prevê pena de 2 a 5 anos de detenção, foi acrescido do Parag. 3º,
quando neste crime, o agente estava sobre a influência de álcool ou qualquer
substância psicoativa. Neste caso, a pena passou para reclusão de 5 a 8 anos.
Já o Art. 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo)
que tem pena de 6 meses a 2 anos de detenção, teve o acréscimo do Parag. 2º,
quando o agente conduz o veículo sobre a influência do álcool ou qualquer
substância psicoativa e que tenha como resultado lesões graves ou gravíssimas.
Também nesse caso, houve a alteração da pena, que passou para reclusão de 2 a 5
anos.
As ações de conscientização precisam ser ampliadas. Na
promulgação da lei, houve uma intensa campanha de educação e fiscalização, o
que reduziu de forma significativa o índice de motoristas que bebem e insistem
em dirigir. Mas, a partir do momento que a fiscalização foi reduzida, as
pessoas se sentiram novamente desencorajadas à obedecer a lei. A questão é:
será que endurecimento das penas vai mudar o comportamento dos condutores?