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Prazo para envio da declaração do IRPF tem início dia 7

Segundo o delegado Demetrius Soares, há a perspectiva de um crescimento no número de declarações enviadas
Segundo o delegado Demetrius Soares, há a perspectiva de um crescimento no número de declarações enviadas -

DIRPF deverá ser enviada até o dia 30 de abril. Além do prazo mais curto, todos os dependentes precisam ter CPF

Contribuintes terão menor tempo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física neste ano. Conforme a instrução normativa, publicada nesta sexta-feira, 22, pela Receita Federal no Diário Oficial da União, o prazo inicia no dia 7 de março de 2019 e vai até o dia 30 de abril. É praticamente uma semana a menos do que o registrado em 2018, alterado devido ao Carnaval, na terça-feira, dia 5. Além dessa novidade, outro diferencial em relação aos anos anteriores é que há a obrigatoriedade que todos os dependentes, independentemente da idade, tenham CPF – até o ano passado essa obrigatoriedade era apenas a partir de oito anos. O programa para o preenchimento da declaração estará disponível a partir desta segunda-feira (25).

Quanto ao enquadramento, estará obrigado a apresentar a declaração anual aquele contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Trata-se de exatamente o mesmo valor exigido no ano passado. Por esse motivo, há a perspectiva de um crescimento no número de declarações enviadas. “Ano após ano tem aumentado número de declarações recebidas pela Receita Federal, todavia não temos ainda a previsão regional para 2019”, informou o delegado da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa, Demetrius Soares. A expectativa é de que sejam entregues 30,5 milhões de declarações em todo o Brasil, das quais, 1,97 milhão do Paraná.  

Além desse motivo principal de enquadramento, há outros pontos que podem obrigar o envio, mesmo que a renda anual não tenha atingido os R$ 28,5 mil (o que, em outros parâmetros, é obrigatório para pessoas que recebem, por mês, cerca de R$ 2.380). Entre eles estão a propriedade de bens ou direitos em valor superior a 300 mil, quem alienou imóvel e obteve ganho de capital, e quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil. “Por exemplo, uma doação que recebeu ou rendimentos isentos pagos numa rescisão de contrato de trabalho, como uma indenização”, informa Demetrius.

Quem, por exemplo, foi contratado neste ano e teve retenção na fonte, mas teve a remuneração abaixo do limite de isenção, pode fazer o envio da declaração. “Para ele é conveniente transmitir declaração, para que tenha a restituição”, informa.

Multa

Quem não entregar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do Imposto Devido nela apurado. A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. “Se o contribuinte apurou imposto devido de R$ 5 mil, constatou que sofreu retenção de R$ 6 mil, e receberia restituição de R$ 1 mil; esse 20% vai incidir sobre os R$ 5 mil.  No exemplo, todo valor da restituição seria para pagar multa”, explica Demetrius. As restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes a partir de junho deste ano, com o primeiro lote previsto para ser liberado no dia 17 de junho, e o último em 16 de dezembro.

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