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Microempresas têm até março para solicitar isenção de imposto

DFA deve ser enviada através da plataforma Tributos Web para solicitar a isenção das taxas, sem a necessidade de realizar protocolo na Praça de Atendimento
DFA deve ser enviada através da plataforma Tributos Web para solicitar a isenção das taxas, sem a necessidade de realizar protocolo na Praça de Atendimento -

Declaração de Funcionamento da Atividade (DFA) pode ser anexada em plataforma para solicitar isenção ou redução do tributo de microempresas

Microempresas têm até o dia 29 de março para realizarem o envio da Declaração de Funcionamento da Atividade (DFA), ação necessária para solicitar isenção de taxas e redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A DFA deve ser enviada através da plataforma Tributos Web para solicitar a isenção das taxas, sem a necessidade de realizar protocolo na Praça de Atendimento. Para isenção das taxas, basta enviar a Declaração pelo sistema para análise pelo Município.

Empresas inscritas no Simples Nacional, com faturamento de até R$ 360 mil em 2018, podem usufruir do benefício de redução do IPTU. Conforme estabelece a lei 9.063/2008, microempresários podem solicitar isenção parcial, correspondente a redução da alíquota do IPTU para 0,8%, incidente sobre o imóvel utilizado como estabelecimento das atividades. Para redução do IPTU, além do envio da DFA pelo sistema, é necessário realizar protocolo na Praça de Atendimento, apresentando boleto do IPTU, requerimento de isenção, cópia da declaração enviada e comprovante de assinatura do requerente.

Para anexar a DFA no sistema, basta seguir o caminho: Tributos Web > Área Restrita > Simples Nacional > Solicitar Enquadramento

As informações são da assessoria de imprensa

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