Dinheiro
Fiep faz workshop sobre legislação trabalhista
Evento tem por objetivo discutir com industriais, advogados e profissionais de RH este novo momento das relações laborais no país.
Da Redação | 13 de setembro de 2017 - 02:20
Evento tem por
objetivo discutir com industriais, advogados e profissionais de RH este novo
momento das relações laborais no país.
Com o intuito de esclarecer dúvidas sobre as alterações na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Federação das Indústrias (Fiep)
realiza, na quarta-feira (13), o Workshop “Conversando sobre a Modernização Trabalhista”,
na Unidade do Sesi.
Voltado para industriais, advogados e profissionais de RH, o
workshop será focado nos principais pontos de mudança na legislação para
preparar profissionais e empresários para o novo momento das relações
trabalhistas no país e será conduzido pelos técnicos da instituição.
A legislação, que entra em vigor a partir de 11 de novembro,
traz mudanças pontuais. O principal foco das alterações é a possibilidade de
acordos coletivos entre empresas e empregados terem prevalências sobre a CLT.
Assim, patrões e empregados poderão estabelecer a melhor forma de implantar as
mudanças em suas rotinas.
Alguns exemplos de situações que podem ser negociadas são:
jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; banco de horas
anual; intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para
jornadas superiores a 6 horas; plano de cargos, salários e funções compatíveis
com a condição pessoal do empregado, assim como identificação dos cargos que se
enquadram como funções de confiança; teletrabalho; regime de sobreaviso e
trabalho intermitente; remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas
percebidas pelo empregado; remuneração por desempenho individual; troca do dia
de feriado; prêmios de incentivo em bens ou serviços e a participação nos lucros
ou resultados da empresa.
Todas as alterações preservam os direitos fundamentais de
qualquer trabalhador. Continuam garantidas as normas de identificação
profissional, inclusive as anotações na carteira de trabalho;
seguro-desemprego; valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do
FGTS; salário mínimo; valor do 13º salário; remuneração do trabalho noturno
superior à do diurno; salário-família; repouso semanal remunerado; remuneração
do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal; número de
dias de férias devidas ao empregado; férias anuais remuneradas, dentre outros.