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Prazo para adequação do comércio à NFC-e encerra neste mês

Comerciantes varejistas estão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica. Quem desrespeitar pagará multa em 2017

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Empresas do comércio varejista têm exatamente um mês para se adequar à legislação estadual. A partir de 1º de janeiro de 2017, todas as empresas deste setor estão obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), conforme resolução da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA). Dessa forma, a partir do primeiro dia de janeiro, se a Receita pegar alguma loja em desacordo, fornecendo apenas o Cupom Fiscal por equipamento ECF, será multado. A única exceção fica por conta dos microempreendedores individuais (MEI’s), estando obrigados ao novo sistema, portanto, desde as micro empresas. Milhares de empresas ainda não fizeram a transação na região.

“A partir de janeiro, a obrigação é definitiva para todas as empresas enquadradas na venda a varejo, para adotar a Nota Fiscal Eletrônica, que é aquela que tem o QR Code”, explica o inspetor de fiscalização da delegacia da Receita Estadual em Ponta Grossa, José Carlos Diniz. Assim, segundo ele, estão enquadrados todas as lojas, de mercados a pequenas lojas de vestuário, as quais não poderão mais emitir a nota sem o QR Code ou então aquelas notas de balcão e blocos de consumidor.

Claudemir Ruppel, sócio-proprietário da empresa ponta-grossense Schaffen It, especializada em soluções eletrônicas, acredita que mais da metade das empresas obrigadas ainda não estão regularizadas na região. “A emissora gratuita que usavam para a Nota Fiscal Eletrônica, que era de São Paulo, vai deixar de funcionar em 2017. Então as empresas precisarão buscar quem emite esses softwares de gestão para estarem fazendo essas notas”, informa o profissional.

O inspetor de fiscalização alerta que não haverá nenhuma postergação dos prazos, e, assim, muitas empresas deverão buscar a migração apenas nos últimos dias. “Milhares de empresários não fizeram o processo. E o prazo não vai ser prorrogado, como alguns contam com isso”, alerta. Aos comerciantes que forem pegos com a emissão antiga, caberá multas. “Se chegar até nós, será considerado em condição irregular, de acordo com a lei 11.580 do ICMS, por utilizar um documento inidôneo, ou seja, que não está de acordo com a legislação. A empresa pode até pagar imposto, mas estará sujeito a multa da mesma forma”, diz. A multa aplicada será de um ‘utf’ R$ 94,80 por documento.

Além da multa, Ruppel chama a atenção para outras consequências. “O empresário poderá até perder a venda. Se a pessoa ou uma outra empresa chega e precisa fazer compra com nota, se não tiver, a compra não será efetivada”, alerta, sem contar a impossibilidade de participar de licitações.

Software varia conforme empresa

De acordo com Ruppel, há softwares diferentes para a emissão, que atendem diferentes tipos de empresas. “Cada empresa, dentro do seu tamanho, tem suas particularidades de necessidade”, informa. Como diferencial, Ruppel relata que, além do suporte técnico, sua empresa presta uma espécie de consultoria aos empresários mais desinformados sobre o assunto. “Explicamos todos os outros pontos que precisam ser seguidos para estar habilitando o cliente a utilizar nota eletrônica, como o que é necessário para emitir a nota, como emitir, a orientação sobre o certificado digital”, esclarece. Os planos começam a partir de R$ 44,90 por mês.

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