Debates
A Lei de Responsabilidade Fiscal precisa ser aprimorada e não flexibilizada
Da Redação | 14 de dezembro de 2018 - 00:40
Por Wilmar Reichembach
Com entusiasmo acompanhei, no ano 2000, a sanção da Lei de
Responsabilidade Fiscal pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, e que
foi uma grande marca e um dos legados do seu governo. Estava concluindo meu
último mandato como vereador e me preparava para assumir a função de
vice-prefeito, assim, assisti atento a toda a tramitação, pois no ano seguinte
já governaríamos sob tutela da nova legislação. Como estreante no Poder
Executivo, acreditava que as novas regras para o planejamento, equilíbrio
fiscal e transparência com os investimentos públicos eram sinal da modernização
das instituições públicas brasileiras, e trariam fortalecimento na capacidade
de investimentos que garantiriam mais benefícios à população.
Um dos avanços propostos pela lei, por exemplo, é o que
estabelece o limite das receitas do Executivo para gastos com pessoal. A lei
também proíbe que o gestor aumente a despesa com pessoal nos seis meses que
antecedem o fim do mandato e impede que sejam utilizados recursos transferidos
do Estado ou União para finalidade diferente daquela contratada. Em resumo, é uma
lei necessária para que o dinheiro pago pela população na forma de impostos
esteja sempre protegido, independente de quem ocupe a função de chefe do Poder
Executivo.
Como prefeito de Francisco Beltrão, sempre tive o cuidado de
fazer pessoalmente a prestação de contas quadrimestral na Câmara de Vereadores.
Era um momento de grande importância para divulgar de que forma os recursos da
prefeitura estavam sendo empregados, dando atenção especial para os números da
saúde (índice mínimo de 15% da Receita Corrente Líquida), da educação (índice
mínimo de 25% da Receita Corrente Líquida) e de pessoal. Saliento que o fato de
estarmos sempre dentro do que a legislação normatizava, garantia à nossa
administração convênios com o Governo do Estado e Governo Federal, ou seja,
estar de acordo com a legislação garantia os investimentos.
Neste sentido, é com preocupação que acompanho as alterações
ora debatidas no Congresso Federal para a flexibilização da LRF. Uma das
mudanças propostas – e que segue para sanção presidencial – é que os municípios
que tiveram queda na arrecadação de mais de 10% não podem mais sofrer sanções
no caso de ultrapassarem o limite de gastos de 60% com servidores ativos e
inativos. Trata-se de um passo atrás. Num momento em que toda a sociedade brasileira
clama por mais eficiência com os gastos públicos, a Lei de Responsabilidade
Fiscal deveria ser cada vez mais aprimorada pelos legisladores, de forma a
evitar qualquer brecha para seu descumprimento e garantir a moralidade e bons
resultados da gestão.
Uma política cada vez mais municipalista é essencial para
redesenharmos a concepção institucional no país. A maioria das prefeituras
depende dos recursos da União e do Estado, porém esses recursos enviados para
as prefeituras saem justamente dos municípios. Precisamos trabalhar para que
isso deixe de existir. As pessoas moram nos municípios e é lá que os recursos
precisam estar.
Desta forma, acredito que todos concordamos sobre a
necessidade de se fazer um debate profundo sobre as responsabilidades no pacto
federativo. No entanto, defendo que esse debate passe pelo aprimoramento de
leis importantes, como a LRF, implantação de gestões municipalistas e
fortalecimento de nossas instituições. Flexibilizar a LRF não é o que nossa
sociedade precisa, muito pelo contrário ela é que ficará no prejuízo.
Wilmar Reichembach é economista, ex-prefeito de Francisco
Beltrão e deputado estadual.