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Os perigos de uma Reforma da Previdência em retalhos

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Por João Badari

Desde do último dia 28 de outubro, quando o presidente eleito Jair Bolsonaro conquistou nas urnas o direito ao posto máximo da Nação, a reforma da Previdência passou a ser, novamente, um assunto diário. Antes de completar um mês do pós-eleição, já foram noticiadas e ventiladas uma série de propostas e soluções para alterar o sistema previdenciário no país. Infelizmente, todas as mudanças colocadas na mesa prejudicam o maior interessado: o trabalhado e segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A equipe de Bolsonaro está cometendo o mesmo grave erro da equipe do atual presidente Michel Temer. Está confiando cegamente nos números do chamado “rombo da Previdência”, sem realizar um verdadeiro estudo atuarial da real situação do sistema no país. Acadêmicos e institutos reconhecidos mundialmente apontam que não existe déficit na Previdência brasileira, o grande problema é de gestão dos recursos e também da falta de um apolítica de cobrança dos grandes devedores dos cofres previdenciários: as grandes em presas, que segundo a CPI da Previdência instalada no Senado Federal devem cerca de R$ 1 trilhão.

E, depois do economista e ministro de Bolsonaro, Paulo Guedes, frisar que a Reforma da Previdência é prioridade e deve ser votada ainda em 2018, o cenário ficou mais perigoso para o segurado do INSS. Primeiro, falara em passar a reforma já proposta por Temer, mas a ideia naufragou de imediato. Depois surgiu uma proposta apocalíptica do economista Armínio Fraga, que mistura parte da reforma de Temer com o sistema de capitalização usado atualmente no Chile e com uma proposta de benefício assistencial para idosos com mais de 65 anos de 70% do salário mínimo. Um verdadeiro pesadelo. Não agradou e foi colocada, temporariamente, na geladeira.

Agora, a bola da vez é chamada reforma “light”. Um tipo de reforma muito perigoso, pois podem alterar diversos pontos do sistema atual sem a necessidade de uma emenda à Constituição. E, assim, se prepara o terreno para em 2019 emplacar uma reforma mais ampla e drástica.  Essa nova proposta é um "puxadinho" feito na construção do Temer.

O que mais chamou atenção na reforma ”light” foi a proposta de extinção da Fórmula 85/95 e o retorno do fator previdenciário. Hoje, vigora uma fórmula justa que soma o tempo de contribuição e idade para mulheres e homens para o recebimento do benefício integral. Se essa fórmula for extinta, os contribuintes ficarão sujeitos ao chamado fator previdenciário, que reduz o valor da aposentadoria para quem se aposenta mais jovem. O fator previdenciário é o mecanismo que diminui o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31. Em muitos casos, o segurado tem o valor do benefício reduzido em até 30% do valor mensal. Mais uma solução que afeta o trabalhador, mas pode conter em muito os gastos do INSS.

Com relação ao tempo de contribuição, que atualmente é d e15 anos para quem opta por se aposentar por idade,  poderia ser elevado para 25 anos. Não vejo tal medida como equivocada, pois a Previdência precisa realmente ser reformada e, infelizmente, teremos que passar por modificações negativas. A expectativa de vida no Brasil aumenta anualmente e o número de desempregados é enorme, o que reflete em um menor número de contribuintes para sustentaram as aposentadorias pagas, por isso existe a necessidade de aumentar o tempo de contribuição para tornar estável o sistema.

Outro ponto é a fórmula de cálculo do benefício. O valor da aposentadoria hoje é calculado com base em 80% das maiores contribuições. Esse ponto pode ser modificado:  o trabalhador poderia ter de contribuir por um tempo maior para receber 100% do benefício. É uma medida que afetará os futuros aposentados,  que em sua maior parte iniciam sua vida laboral recebendo menores salário.

Já  a pensão por morte que, atualmente é integral independentemente do número de dependentes, poderia ser reduzido para um percentual do benefício. O atual governo, por exemplo, defendia a redução do benefício para 50%, com adicional de 10% por dependente, no limite de 100%. Essa solução fere o princípio contributivo/retributivo, pois o trabalhador e seu empregador realizaram mensalmente o custeio de um benefício a família em caso de morte, e pagar 60% para a família, por exemplo,  é não retribuir pelo que foi custeado.

Outras duas alterações duras para o segurado envolvem a aposentadoria por invalidez e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A aposentadoria por invalidez poderia passar a ser proporcional. Ou seja, deixaria de ser integral. Vale lembrar que o aposentado por invalidez normalmente se afasta de suas atividades por doença ou  lesão grave e gastos extras, com plano de saúde e medicamentos. Além disso, realizou contribuições integrais como aqueles que se aposentar por tempo de contribuição ou idade. Já o BPC poderia ter a idade mínima de 65 anos alterada para até 68 anos. Duas colocações: o benefício é no valor de um salário mínimo e uma pessoa em miserabilidade não sobrevive mais que 65 anos, em regra.

Ponto polêmico envolve as aposentadorias especiais de servidores. Um dos poucos pontos em relação aos servidores que poderia ser modificado sem a necessidade de uma PEC. Esse tipo de aposentadoria, com idade mínima menor, por exemplo, é concedida a algumas categorias nas seguintes situações: quando o trabalhador exercer atividade de risco ou estiver exposto a ambientes que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O benefício também é concedido quando a pessoa tem alguma deficiência física. Hoje, apenas as aposentadorias especiais de policiais estão regulamentadas. No entanto, teria que ser aprovado um projeto de lei complementar, que exige pelo menos 257 votos favoráveis.

Na realidade falta uma proposta efetiva para acabar com as verdadeiras mordomias que drenam o sistema. É preciso mexer nas regras previdenciárias do servidor, não apenas do Regime Geral. As maiores regalias previdenciárias são encontradas no regime próprio, pois no INSS a média valor dos benefícios é, em média, de R$ 1.200,00. Já no Regime Próprio, existem uma série de benesses e valores de benefícios escandalosos.

O povo não pode ser o único foco desta reforma, que de light não tem nada. É um passo para uma grande e tenebrosa transformação para quem pretende se aposentar no Brasil.

João Badari é especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados

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