Debates
A inconstitucionalidade e os equívocos do Projeto ‘Escola Sem Partido’
Da Redação | 07 de novembro de 2018 - 02:41
Por Pietro Arnaud
Discussão política é um dos maiores legados que a nossa
Civilização Ocidental herdou da Grécia Antiga, onde a Democracia era praticada
pelos cidadãos gregos justamente em espaços públicos.
A tentativa de se aprovar na Câmara dos Deputados e na
Câmara Municipal de Ponta Grossa o chamado “Projeto Escola Sem Partido” é uma
tentativa clara de calar, perseguir e constranger os educadores que possam ter
visões que sejam dissonantes da ideologia de plantão.
Aqueles que a defendem buscam iludir a maior parte da população,
já indignada com temas como “ideologia de gênero”, “kit gay” etc.,
misturando-os todos em um liquidificador, com o objetivo evidente de enganar a
população sobre o tema, com o fim de censurar, ilegalmente, os educadores que
possam tratar de temas relevantes e que repercutem politicamente, dentro da
sala de aula, e que não correspondam ao pensamento de determinadas bancadas na
Câmara Federal.
Na minha avaliação, o Programa Escola sem Partido tem como
principal foco a eliminação total da discussão político-ideológica no ambiente
escolar, restringindo os conteúdos de ensino a partir de uma frágil ideia de
“neutralidade” – como se a discussão política devesse ser simplesmente banida
de um espaço público tão caro e, além de tudo, fundamental para a construção do
conhecimento social. É bom lembrar que a discussão política é um dos maiores
legados que a nossa Civilização Ocidental herdou da Grécia Antiga, onde a
Democracia era praticada pelos cidadãos gregos justamente em espaços públicos –
as chamadas “ágoras”.
Em seu site (www.programaescolasempartido.org),
o Programa Escola Sem Partido estabelece seis “Deveres do professor” a serem
acatados por todas as instituições de ensino da rede nacional de educação. Na
avaliação desse Programa, esses deveres “já existem”, uma vez que
“decorrem da Constituição Federal e da Convenção Americana sobre
Direitos Humanos“. “Isto significa que os professores já são
obrigados a respeitá-los ‒ embora muitos não o façam, sob pena de
ofender”, informa o site.
Em que pese os argumentos dos parlamentares defensores do
projeto, estritamente preocupados com os holofotes e votos que possam surgir
com a matéria, o Programa Escola Sem Partido viola o princípio constitucional
do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, motivo pelo qual é
absolutamente inconstitucional. No dizer de Camila Moreno, trata-se de um
projeto que fere “a liberdade de apreender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber, considerando como válidos determinados conteúdos
que servem à manutenção do status quo e como doutrinários aqueles que
representam uma visão ‘crítica’”.
Não se trata de se preservar pensamentos de “esquerda” ou de
“direita” em sala de aula, mas sim de se preservar a liberdade do educador,
que, evidentemente, não nunca pôde ofender a liberdade de consciência e crença
de qualquer aluno.
Registre-se a existência de Nota Técnica do Ministério
Público, publicada em meados de 2016, que considera que o Programa Escola sem
Partido é “inconstitucional” porque “está na contramão dos objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil, especialmente os de ‘construir
uma sociedade livre, justa e solidária’ e de ‘promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação’”, devendo-se registrar ainda, que o Supremo Tribunal Federal
(STF) já suspendeu liminarmente duas leis de estados e municípios que versam
sobre a “doutrinação ideológica”.
Uma vez que, se aprovado, o projeto poderá permitir uma
verdadeira “perseguição” contra educadores em todo o Brasil, independentemente
de ser inconstitucional, é importante que haja uma conscientização da
população sob o tema e uma pressão popular no sentido de que o projeto seja
arquivado, pondo fim ao preconceito com educadores, bastante em voga, para que
possa haver paz no ambiente escolar.
Pietro Arnaud é vereador licenciado e exerce,
atualmente, a função de coordenador de Governo da Casa Civil nos Campos Gerais