Debates
Cerca de 80% das denúncias de abuso sexual em processo de alienação parental são falsas
Da Redação | 03 de maio de 2018 - 02:42
Por Paulo Akiyama
Em agosto de 2018, a lei da alienação parental completará
oito anos de vigência. A sua publicação permitiu que milhares de pais e mães
que sofriam com este pesadelo, enfim conseguissem conviver mais com os seus
filhos.
Logo que a lei entrou em vigor, tive a honra de palestrar na
116ª seccional da OAB/SP Jabaquara, durante a gestão da presidente Dra. Solange
Amorim e da diretora da comissão de direito civil a Dra. Terezinha Fernandes de
Oliveira. O auditório estava com todos os lugares ocupados, inclusive com
pessoas em pé, tanto era o interesse pela matéria por parte dos advogados
associados àquela seccional.
Desde muito antes da lei, já me dedicava ao estudo de
Gardner sobre os reflexos nas crianças e adolescentes que sofriam alienação
parental e a consequência em relação ao genitor alienado. Tive a honra de
assistir palestras a respeito ministradas pelo Desembargador Caetano Lagrasta,
o pioneiro em São Paulo em aplicar sanções aos alienadores, mesmo antes da
publicação da lei.
Recentemente, no dia 8 de abril, todos os cidadãos
brasileiros tiveram a oportunidade de assistirem, na minha opinião, ao maior
desserviço que uma emissora de televisão de importância nacional poderia
prestar. No programa do Fantástico, em um bloco de menos de 15 minutos, a
repórter Renata Ceribelli realizou uma reportagem sobre falsa comunicação de
crime de abuso e Alienação parental, porém, trazendo a sociedade uma visão equivocada
da realidade dos fatos.
Parecia mais um cenário do que uma reportagem de cunho
social, como nos casos de novelas que apresentam julgamentos em sessão de
audiência, mais parecido com filmes americanos sem mostrar como é a nossa
realidade. Já passei por experiencia onde uma cliente que nunca na sua vida
havia comparecido em um fórum, ao entrar na sala de audiência decepcionou-se,
pois imaginava que seria igual do que já havia assistido na televisão.
Quando a repórter conta que em uma semana adentraram
policiais na casa de uma das mães, e arrancaram seus filhos de lá, é algo
inimaginável. Para quem conhece o sistema judiciário brasileiro minimamente,
sabe muito bem que para isto acontecer as crianças devem estar sob ameaça e
mesmo assim, não se dá em uma semana. Não existe no Brasil um juiz que
determinaria o que foi alegado, o nosso ordenamento jurídico e leis processuais
não permitem uma atitude destas.
Dizer que um pai acusado de ter abusado sexualmente de seus
filhos ingressa na vara da família com um processo de alienação parental e o
juiz da vara de família simplesmente ignora o processo criminal, que envolve
vulnerável (criança) e decide pela inversão de guarda. Isto é fantasioso, e não
"Fantástico".
Defendiam-se naquela reportagem 73 mães que se uniram e
alegam que perderam a guarda de seus filhos em razão da lei da alienação
parental.
Primeiro que estamos falando de um universo muito pequeno em
relação a enorme quantidade de genitores que foram protegidos por esta lei. São
73 mães revoltadas contra milhares de genitores que foram atendidos e que hoje
possuem uma convivência com seus filhos, o que lhes era praticamente
impossível.
Por serem os processos que envolvem violência ao menor e por
isso são tratados como segredo de justiça, não se tem uma estatística do que
seria uma acusação verdadeira ou não. Mas há vários depoimentos de juízes e
serventuários de algumas comarcas afirmando que as falsas comunicações de crime
chegam a 80%, mas não podemos ser levianos a ponto de afirmar isto.
Já participei de alguns casos de falsa denuncia de abuso
sexual praticados por pais e até avós contra as crianças, porém, no decorrer da
instrução do inquérito policial vão se aclarando e as contradições acabam
surgindo. Ainda há o estudo psicológico das crianças supostamente abusadas e
dos seus genitores e avós. Nos casos que acompanhei, 100% eram falsas
denúncias, onde a mãe incutia na cabeça da criança para repetir o que ela
desejava que fosse dito, porém, as crianças sempre demonstram a verdade dos
fatos.
Nestes casos, os genitores ingressaram nas varas de família
requerendo a inversão da guarda, e de forma justa, pois não poderiam deixar
seus filhos vivendo sob a batuta de uma pessoa desequilibrada, que chegou ao
ponto de querer se vingar do ex-marido através de uma falsa denúncia. As mães
que utilizaram desta prática perdem a guarda dos filhos, são obrigadas a
fazerem acompanhamento psicológicos e suas visitas aos filhos são
supervisionadas. Este resultado nos leva ao programa de televisão que mostrou
73 mães que perderam a guarda de seus filhos e estão nesta situação.
Não se pode jamais imaginar que um juiz de família, mesmo
que arrogante, antipático, mal-educado (imagem dos juízes em geral por estas
mães), simplesmente inverta uma guarda. A decisão deste juiz esta amparada em
avaliações psicológicas de todos os envolvidos, processos judicias de anos e
não de dias como dito na reportagem, para que possa sentenciar. Não se pode
esquecer que da sentença de 1ª instancia cabe recurso e revisão de provas (se
caso for) por uma turma de julgadores de 2ª instância, portanto não se resolve
em uma semana como dito.
Além do processo civil, na esfera criminal, provado que o acusado
(chamado de agressor) não é culpado, cabe a denunciação caluniosa, crime
previsto no código penal.
Portanto, os reflexos que existem não somente no caso da
esfera cível, mas também no criminal.
Também, não se pode deixar de citar, que muitas vezes as
crianças falam para a mãe que o papai fez isto ou aquilo, porque esta com raiva
do papai, ou mesmo com ciúmes porque ele está com nova namorada.
A lei da alienação parental veio para proteger as crianças de serem utilizadas como meio de agredir o ex. Ela é de suma importância no nosso ordenamento jurídico e deve ser respeitada, não cabendo a reportagens de menos de 15 minutos querer mostrar uma versão fantasiosa daquilo que na vida real não existe.
*Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito
1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados
Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para
mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/ ou ligue
para (11) 3675-8600. E-mail [email protected]