Debates
Por uma reforma sindical
Da Redação | 26 de agosto de 2017 - 01:24
Marcio Massao Shimomoto
O governo brasileiro promoveu uma reforma trabalhista para
tentar corrigir deformações históricas, sacudir a poeira da CLT, remover
remendos jurídicos e assim iniciar uma nova era nas relações capital/trabalho
no País. O setor produtivo ainda comemora a aprovação da Lei 13.467/2017, por
entender que ao longo dos anos a CLT engessou o desenvolvimento dessas
relações, com uma série de amarras para empresas e trabalhadores.
O problema é que a reforma ainda não tem contornos
definidos, é obra inacabada, tanto que o governo estuda os termos de uma Medida
Provisória para corrigir suas imperfeições. E é bom que o faça mesmo, pois
algumas matérias complexas não foram analisadas com a devida profundidade e
podem afetar o mercado de trabalho.
Na área sindical, por exemplo: em vez de propor uma reforma
digna desse nome, a reforma trabalhista simplesmente tornou facultativa a
contribuição sindical, o que equivale a eliminá-la, com o discurso de
restringir a proliferação de sindicatos no Brasil – em torno de 17 mil atualmente,
número realmente absurdo. Desses, cerca de sete mil não recebem a contribuição
Mas a questão exige uma leitura mais atenta. Ao tirar uma
das principais fontes de sobrevivência dos sindicatos, o governo não se deu
conta de que uma enorme parcela dos trabalhadores ficará sem assistência, o que
é injusto. Importante observar que boa parte dessas entidades, ainda que fracas,
tem amparo constitucional.
É preciso separar o joio do trigo. Temos sindicatos
eficientes e que representam sua base tanto do lado patronal quanto do lado
laboral. Muitos dão sua contribuição efetiva ao País, mantendo a estabilidade
nas relações de trabalho, em que todos os trabalhadores estão representados.
Não existe ninguém sem reajuste de salário neste País e que não tenha direitos
sociais ampliados e garantidos que não seja por meio dos sindicatos.
Do lado dos patronais, obrigatório reconhecer: os sindicatos
compraram a briga pelo fim da CPMF, estão colaborando na formatação de todo o
sistema do eSocial e do Empreenda Fácil em São Paulo e lutaram pelo Simples
Nacional. Esse é um trabalho de representatividade.
Todo sindicato deve ter uma estrutura para negociações
coletivas de trabalho, composta por negociadores e economistas para
acompanhamento dos índices econômicos, previsões a curto e médio prazos,
conhecimentos das peculiaridades do segmento e das diversas regiões
representadas. São muitos dados importantes avaliados em cada negociação para
manter o equilíbrio econômico tanto dos trabalhadores como das empresas, ajudar
na empregabilidade e no giro da Economia local.
Resta saber como ficaria a base representada por aqueles
sindicatos sem condições de negociar, a começar pelo reajuste dos funcionários
de seus representados. Cada empresa teria de negociar? Pela legislação permaneceriam
as cláusulas sociais; mas, e as econômicas? Quem negociará? Isso impacta na
Economia do País na segurança das empresas e dos trabalhadores. As grandes
empresas até poderiam contratar uma banca de advogados e negociar diretamente
com os empregados. E nas pequenas empresas, que são a maioria, como seria a
negociação? Empresas da mesma categoria teriam parâmetros diferentes?
A multiplicação de sindicatos se deve à CLT, ao dispor sobre
a especificidade em seus artigos 570 e seguintes. Este termo abriu espaço para
tantos sindicatos. Categorias fortes e majoritárias acabaram sendo fragmentadas
para dar lugar a sindicatos pouco representativos.
Para que existe um sindicato que não recebe contribuição
sindical, ou que recebe e não faz negociações coletivas? O correto seria acabar
com eles.
Outro fator importante: os autores da reforma não perceberam
que o índice de inadimplência no setor é alto, mesmo com contribuição
obrigatória. Quando se tornar facultativa, haverá quebra na arrecadação em
todas as categorias.
Nosso sistema sindical está doente – e quando se tem um
doente, não se pode matá-lo, e sim curá-lo. O problema é esse processo baseando
numa legislação que impõe unicidade e, em linha contrária, determina
especificidade sindical. Pedimos um mínimo de respeito aos sindicatos que
trabalham, aos sindicatos representativos.
A proposta é acabar com a especificidade, controlar melhor e
dar transparência aos valores arrecadados e ainda submeter a contabilidade a
uma auditoria externa. Isto acabaria com a má utilização de verbas tão
comentada pela população.
Temos de encontrar uma forma inteligente de eliminar
sindicatos não representativos sem prejudicar os eficientes.
Urge ainda adequar o novo texto legal à garantia
constitucional da participação dos sindicatos em todos os ambientes de
negociações coletivas, ou seja, os sindicatos patronais e laborais das
categorias representadas. Diz o inc. VI do artigo 8º da Constituição: “é
obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de
trabalho”.
Pela atual legislação, no acordo coletivo realizado entre a
empresa e trabalhadores, é necessária a participação do sindicato laboral; a
convenção coletiva, que se estende a todo o segmento, é realizada entre
sindicatos laboral e patronal. Com a prevalência do acordado sobre o legislado,
a consequência será uma enorme distorção dentro de uma mesma categoria
profissional.
É indispensável regulamentar a participação dos sindicatos
patronais nos acordos coletivos como forma de se alcançar estabilidade e
segurança no cumprimento das cláusulas acordadas.
O ideal para reduzir os conflitos e buscar a justiça social
– interesse maior da reforma trabalhista – seria uma importante alteração do
artigo 620, com a inclusão de um parágrafo único: “o sindicato representativo
da categoria econômica deverá participar como assistente da celebração do
acordo coletivo de trabalho”.
É o que esperamos das correções que o governo pretende
promover, em nome do equilíbrio e da justiça.