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PL que regulamenta malabares em PG é higienista

Artigo escrito por João Elter Borges Miranda fala sobre projeto em discussão na Câmara Municipal de Ponta Grossa.

Imagem ilustrativa da imagem PL que regulamenta malabares em PG é higienista

Artigo escrito por João Elter Borges Miranda fala sobre projeto em discussão na Câmara Municipal de Ponta Grossa.

Creio que os pontagrossenses em alguma medida sabem que os nossos representantes na Câmara Municipal de Ponta Grossa não são flor que se cheire. Na vanguarda do retrocesso, eles sempre são capazes de encontrar um meio de aumentar ainda mais a profundidade do fosso. O alçapão da vez é a aprovação do projeto de lei nº 88/2016, de autoria do vereador Jorge da Farmácia (PDT), que “proíbe a prática de jogos de malabares por parte de artistas profissionais ou não, que utilizam, portem ou manuseiem substâncias inflamáveis, facas, facões ou objetos cortantes em suas apresentações de rua no município de Ponta Grossa”.

Votado na última segunda-feira (31), teve 19 votos favoráveis e uma abstenção, em discussão única. A proposta supostamente objetiva garantir a segurança de pedestres e motoristas que passam pelo local da apresentação de malabares. Caso seja sancionada pelo prefeito Marcelo Rangel, a prática passa a ser proibida a partir da data de publicação no Diário Oficial.

Maquiada com o discurso da segurança, o âmago da medida é na realidade higienista. A proibição esconde isso nas entrelinhas quando restringe manifestações no espaço urbano sob alegações falaciosas de que elas põem em risco a segurança da população. É estarrecedor ver que uma proposta para as questões do espaço urbano de PG e das políticas públicas para os artistas de rua se origine, assim, em discursos calcados nessa cosmovisão famigerada.

A medida propõe uma transformação do espaço criminalizando algumas formas desses artistas se expressarem e ganharem o seu sustento. O autor da proposta deixa claro no corpo do PL que ele sequer se deu ao trabalho de ouvir os artistas de rua. O vereador conclui o texto afirmando que “reclamações de cidadãos e a possibilidade dessas ações causarem acidentes levaram a esta proposta. O Projeto, se aprovado, legitimará as autoridades na fiscalização”. Em nenhum ponto expressou a opinião dos artistas de rua que serão diretamente afetados. É inaceitável que o autor de uma proposta que regulamenta a profissão de alguém não se preste a buscar meios de ouvir e negociar com esse alguém.

Além disso, com base em que pesquisa o vereador formulou a afirmação de que há risco de acidentes as manifestações dos artistas de rua? Quais são os dados que apontam isso? Tratar como um risco à sociedade uma atividade artística sem apontar a fonte que comprova essa suposta insegurança é arbitrário e repressor.

Por essas razões, o PL é um atentado aos artistas de rua e, por isso, jamais deveria ter sido aprovado. A Câmara Municipal, ao aprova-lo sem o cuidado de desenvolver mecanismos para ouvir as pessoas que diretamente serão afetadas pelo PL e sem apresentar as provas do risco que supostamente envolve essa atividade artística, presta um desserviço à cidade. Além de ser — no mínimo — um desrespeito aos princípios constitucionais elementares.

Num país em que os índices de violência são tão altos e a produção artística fica praticamente restrita às classes ricas, aceitar que o poder público, que se arvora como defensor e cultivador dos direitos do cidadão, aja dessa maneira é perder a esperança na liberdade de expressão não só dos artistas de rua, mas, de todo mundo.

Por João Elter Borges Miranda.

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