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Proprietários terão prazo maior para pagar IPVA 2019 à vista

Prazo no Paraná será ampliado em até 14 dias, variando de acordo com os números finais da placa

Prazo no Paraná será ampliado em até 14 dias, variando de acordo com os números finais da placa
Prazo no Paraná será ampliado em até 14 dias, variando de acordo com os números finais da placa -

Prazo no Paraná será ampliado em até 14 dias, variando de acordo com os números finais da placa

Os proprietários de veículos automotores do Paraná terão um prazo maior para pagar o IPVA 2019. A data de vencimento para pagamento em cota única (à vista). O prazo será entre os dias 24 e 30 de janeiro de 2019, variando de acordo com os números finais da placa. No ano passado foi entre os dias 10 e 16 de janeiro.

O prazo para pagamento sda primeira cota também teve pequeno aumento. Em 2019 será entre os dias 24 a 30 de janeiro. Em 2018 o prazo foi de 22 a 26 de janeiro. Caso opte pelo pagamento à vista, o contribuinte terá um desconto de 3% no valor final.

Já o contribuinte que preferir dividir o pagamento do IPVA 2019 em três cotas, deverá ficar atendo aos prazos, de acordo com a tabela abaixo. O pagamento da primeira cota será entre os dias 24 e 30 de janeiro; o da segunda cota será entre os dias 21 e 27 de fevereiro e a terceira e última deverá ser quitada entre os dias 21 e 27 de março de 2019, de acordo com os números finais das placas.

Mudança no pagamento

Neste exercício, os contribuintes receberão em casa apenas uma correspondência, contendo a Guia de Recolhimento para pagamento em cota única (à vista) do IPVA 2019. Quem optar por parcelar o IPVA em três cotas, deve entrar no Portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br) e imprimir as guias de recolhimento.

O pagamento também poderá ser feito usando somente o número do Renavam nos bancos credenciados - Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento, Santander e Sicredi.

Arrecadação

Em 2019 o Paraná contará com 4,3 milhões de veículos tributados e outros 2,6 milhões não tributados. A expectativa é de que o IPVA lançado para o próximo ano atinja R$ 3,4 bilhões.

A maior parte da frota terá alíquota de 3,5%. Ônibus, micro ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que usam gás GNV pagam 1%. Há imunidade para veículos de propriedade da União, Estado e municípios e isenção para táxi, ônibus de transporte urbano, para deficientes, veículos destinados ao transporte escolar e os que foram fabricados há mais de 20 anos (antes de 1999).

Nota Paraná

Em 2019, 127.664 proprietários de veículos utilizaram os créditos do Nota Paraná para quitar ou reduzir o valor do IPVA 2019, ocasionando uma economia de mais de R$ 15,5 milhões aos bolsos dos contribuintes, valor 17,3% maior do que o registrado no ano anterior.

Os contribuintes que, mesmo transferindo os créditos do Nota Paraná, não conseguiram quitar o IPVA 2019 integralmente, receberão a Guia de Recolhimento com a diferença, que também poderá ser quitada à vista, aproveitando o desconto de 3% ou dividido em três cotas.

Inadimplência

Contribuintes que possuam pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadin (Cadastro Informativo Estadual) e terão restrições no relacionamento com o governo, o que inclui o não recebimento de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná. 

Os que não pagarem o imposto nos prazos definidos pela legislação terão multa de até 10% e os valores sofrerão acréscimo de juros. Os veículos que estiverem com débitos do IPVA não receberão o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito. 

A inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.

Para municípios

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é tributo de competência estadual, mas sua arrecadação é dividida entre o Estado e o Município de registro do veículo. Do total arrecadado com o IPVA são descontados, por lei, 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Depois, a receita líquida do imposto é dividida entre os estados (50%) e municípios (50%).

Com informações da Agência Estadual

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