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MP denuncia homem acusado de atropelar gari em PG

Caso é oferecido ao Ministério quatro anos após o incidente; vítima tem sequelas do incidente

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Caso é oferecido ao Ministério quatro anos após o incidente; vítima tem sequelas do incidente

O Ministério Público, pelo Promotor de Justiça da Primeira Vara Criminal da comarca, ofereceu denúncia ao suspeito de atropelar um gari em janeiro de 2014 no centro de Ponta Grossa.

O Ministério Público, pelo Promotor de Justiça da Primeira Vara Criminal da comarca, 

ofereceu denúncia contra M.J.D. por crimes previstos no Código Nacional de Trânsito(

Lei 9.503/97, nos artigos 303, "caput" - Lesões corporais culposa praticado na direção 

de veículo automotor (pena de 6 meses a 2 anos), e mais o artigo 302, § 1º. inciso III,

(Omissão de socorro)-(pena aumentada de 1/3), e ainda, a reparação do dano suportado pela vítima RODRiGO ANTONIO LEVANDOSKI. Como se recorda, em 3 de janeiro de 2014, em frente ao Pronto Socorro Municipal, o acusado M.J.D., agindo com total imprudência na direção do veículo GM/Vectra, de placas AOK-0013, não observando a sinalização de passagem preferencial e trafegando em velocidade acima do permitido, conforme declarações de testemunhas, além das imagens colhidas por Câmaras no local. Praticou o acusado, praticou graves lesões corporais na vítima, que ao sair do veículo da Empresa Ponta Grossa Ambiental, para coletar o lixo, foi atropelado de forma violenta, sendo arremessado à vários metros de distância. Após colher a vítima, o acusado MJD, deixou de prestar socorro à vitima, quando poderia e deveria ter feito. Com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, deverá agora o acusado, responder criminalmente por sua culpa. A família da vítima que já à época dos fatos, contratou o advogado ANGELO PILATTI JUNIOR, o qual agora, deverá agora, e existindo interesse da família, promover ações de responsabilidade civil e danos morais e físicos, uma vez que a vítima veio a sofrer lesões gravíssimas, deixando sequelas até a presente data. O processo terá agora os seus trâmites normais até futura decisão pelo Juízo da Primeira Vara Criminal.

Segundo o advogado da vítima, Angelo Pilatti Junior, esta aceitação do MP 

Punição

Em caso de punição ao suspeito, o motorista será enquadrado em dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 303 prevê pena por lesão corporal praticada na direção de automóvel, com pena de 6 meses a 2 anos de cárcere. Além disso, o tempo de prisão poderá ser aumentado em um terço pela omissão de socorro, prevista pelo artigo 302. Uma reparação de danos também poderá ser concedida para a vítima, mas a indenização será negociada de acordo com as necessidades do homem ferido pelo incidente e de sua família.

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