ESPORTES
Operário anuncia novas regras para gratuidade e meia-entrada
Diretoria do clube anunciou novas determinações após mudanças na lei da gratuidade em eventos esportivos no município
João Vitor Rezende | 24 de janeiro de 2019 - 06:25
Diretoria do clube anunciou novas determinações após mudanças na lei da gratuidade em eventos esportivos no município
A diretoria do Operário Ferroviário anunciou nesta
quarta-feira (23) novas diretrizes para gratuidade e meia-entrada. A mudança é
baseada a partir da lei nº 13.376, que altera artigo 1º da Lei nº 12.341, que
dispõe sobre a gratuidade em eventos esportivos realizados em Ponta Grossa.
A nova regra foi publicada no Diário Oficial do Município na
segunda-feira (21), mas já havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores em
dezembro do ano passado. O projeto de autoria de Paulo Balansin (PTN) tem como
objetivo tirar a obrigatoriedade para as disputas que acontecem nas praças
privadas do município.
Crianças de 0 a 6 anos, mediante apresentação de documento
de identificação na entrada do jogo, e pessoas com deficiência com até um
acompanhante quando necessário, terão direito à gratuidade. Estes grupos terão acesso
a qualquer espaço do estádio. Em eventos nas praças públicas, o benefício segue
estendido até as crianças com 14 anos e também para maiores de 70 anos de idade.
As crianças com até 12 anos podem ser cadastradas no ‘Sócio Kids’, com valor que pode chegar até R$ 12 por mês, com direito a entrar em campo junto com os jogadores do Operário em jogos no Germano Krüger. Atualmente, a categoria tem 254 sócios registrados. Segundo o diretor do programa ‘Sócio Fantasma da Vila’, Joelcio de Miranda, a mudança deve ampliar o número de inscritos. “Certamente teremos um acréscimo importante, pois já estou recebendo diversas mensagens de pessoas que vão associar seus filhos nesse plano”, afirma.
Outros públicos também terão direito à meia-entrada. São
eles: crianças de seis a 12 anos; estudantes; maiores de 60 anos; jovens de
baixa renda com família inscrita no Cadastro único para Programas Sociais do
Governo Federal (CADÚNICO); doadores de sangue; e professores e funcionários
do ensino público e privado.